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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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desejo final de bem servir a empresa — repito: no desejo final de bem servir a empresa. E este desejo varia de

circunstâncias, de tempo, de tudo, e também da subjetividade do julgador, do apreciador, do decisor.

É nesse sentido que digo que não sou capaz de lhe responder, se o swap fosse mais caro 1%, por

exemplo, se faria ou não a operação, porque o estado de necessidade era tão grande que eu não tinha outra

alternativa na altura, como se vê nos documentos que escrevi. Acho importante analisar as condições

concretas que rodeiam a realização da operação, ou seja, se quisermos, a prévia decisão do gestor, do

decisor.”235

Referiu ainda o depoente, a propósito da exigência feita pela EP para que a operação que viesse a ser

contratada tivesse um limite máximo de taxa a pagar, i.e. um cap:

“ —(…) Foi uma condição para a otimização da decisão: se há um cap, há; se não há um cap, eu não faço

o swap!”236

Ainda sobre as condições particulares da operação contratada com o Deusche Bank foi confirmado pelo Sr.

Dr. Almerindo da Silva Marques, em resposta ao Sr. Deputado Filipe Neto Brandão (PS), que a mesma

continha uma cláusula de vencimento antecipado nos termos que de seguida se transcrevem:

“O Sr. Dr. Almerindo da Silva Marques: — Havia, sim, a cláusula de negociação de cessação do swap.

Portanto, a resposta à sua pergunta é: sim, havia.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — A pergunta, obviamente, consequente é: que tipo de cláusulas e quais

as condições, os triggers desse contrato?

O Sr. Dr. Almerindo da Silva Marques: — Vou ler-lhe a referência genérica, que é a de que havia um

acordo de negociação — a frase é «mutual termination» —, havia a possibilidade de terminar a operação

sempre que as partes chegassem a acordo para a terminar.”237

Relativamente ao conhecimento da tutela sobre as condições de contratação de tal operação de

financiamento, referiu:

“A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Ou seja, confirma que a tutela sabia que estavam a contrair este

financiamento e que sabia das condições para a obtenção do mesmo?

O Sr. Dr. Almerindo da Silva Marques: — Sabia isso e sabia de mais coisas, porque eu alertava para o

ajustamento ou o desajustamento. Obviamente que é meu dever avisar dos riscos que estavam a correr que

era o crescendo de encargos, sem perspetiva de solução para um razoável crescendo de proveito.”238

Ainda a propósito do conhecimento da tutela,

“A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Portanto, o que me está a dizer — e é aquilo que gostaria de saber se

posso concluir — é que em junho de 2010, quando este contrato foi realizado, a tutela tinha pleno

conhecimento não só do financiamento, mas também deste contrato de derivado e das suas condições.

O Sr. Dr. Almerindo da Silva Marques: — Sr.ª Deputada, claro que tinha conhecimento; eram os termos em

que lhe tinham sido apresentadas as operações.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Penso que isso ajuda também a esclarecer um pouco o conhecimento

que as tutelas foram tendo sobre esta matéria… Há sempre aqui uma tentativa de passar as culpas, tentando

justificar que nenhum Governo sabia do que se ia passando, quando o que concluímos é que em vários

momentos as tutelas foram sabendo destas questões.”239

235

Cfr Ata da audição da CPICCGRFESP, de 16 de setembro de 2013, do Sr. Dr. Almerindo da Silva Marques, Presidente da Estradas de Portugal no período de novembro de 2007 a março de 2011, págs. 17-19. 236

Cfr Ata da audição da CPICCGRFESP, de 16 de setembro de 2013, do Sr. Dr. Almerindo da Silva Marques, Presidente da Estradas de Portugal no período de novembro de 2007 a março de 2011, pág. 19. 237

Cfr Ata da audição da CPICCGRFESP, de 16 de setembro de 2013, do Sr. Dr. Almerindo da Silva Marques, Presidente da Estradas de Portugal, no período de novembro de 2007 a março de 2011, pág. 22. 238

Cfr Ata da audição da CPICCGRFESP, de 16 de setembro de 2013, do Sr. Dr. Almerindo da Silva Marques, Presidente da Estradas de Portugal no período de novembro de 2007 a março de 2011, págs. 14-15. 239

Cfr Ata da audição da CPICCGRFESP, de 16 de setembro de 2013, do Sr. Dr. Almerindo da Silva Marques, Presidente da Estradas de Portugal no período de novembro de 2007 a março de 2011, págs. 50-51.