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10 DE JANEIRO DE 2014

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10. AVERIGUAÇÃO DAS PRÁTICAS DO SECTOR FINANCEIRO NO ÂMBITO DOS CONTRATOS IGRF

Neste ponto, mediante recurso às audições realizadas pela Comissão aos representantes das entidades do

sector financeiro, contrapartes na assinatura dos contratos de IGRF celebrados com as empresas públicas,

procura-se apurar as práticas seguidas pelas referidas entidades na contratação de IGRF.

A concretização das audições esteve dependente da boa colaboração das instituições em causa, já que

estas entidades do sector financeiro, com exceção do BSN, não estão sob jurisdição portuguesa, pelo que não

puderam ser notificados a depor como as restantes entidades ouvidas em Comissão.

Para poder responder sem restrições ou condicionamentos às perguntas na Comissão, as entidades

financeiras ouvidas solicitaram às empresas públicas com as quais celebraram contratos de IGRF, dispensa

do dever legal e deontológico de sigilo bancário e deram nota que as empresas tinham respondido expressa e

afirmativamente a essa solicitação, dispensando-as daquele dever para os efeitos precisos das audições e

com limitação aos contratos de IGRF celebrados com cada uma delas.

a. Banco Santander Totta

A audição do Sr. Presidente da Comissão Executiva do Banco Santander Totta, SA, Dr. António Vieira

Monteiro, teve lugar no dia 3 de outubro de 2013. O Dr. António Vieira Monteiro fez-se acompanhar pelo Sr.

Dr. José Manuel Alves Elias da Costa (administrador da área financeira até 2008), o Sr. Dr. Pedro Aires

Coruche Castro e Almeida (responsável pela área financeira depois de 2008) e o Sr. Dr. José Carlos Brito

Sítima (administrador responsável pela área jurídica).

Na sua declaração inicial, o Sr. Dr. António Vieira Monteiro destacou o seguinte:

“(…) Primeiro ponto: a discussão da matéria dos contratos de swap do sector público tem ignorado o

contexto histórico em que os respetivos contratos foram celebrados e começaram a ser executados.

Questiona-se em 2013, com apoio em dados conhecidos apenas em 2013, contratos celebrados entre 2005 e

2007, num contexto histórico, económico e financeiro delimitado e sem o benefício do conhecimento do futuro.

O apuramento responsável dos méritos ou deméritos de uma decisão pressupõe que o avaliador utilize

apenas os conhecimentos, os dados e os instrumentos ao dispor do decisor quando tomou a decisão.

Teremos seguramente oportunidade, ao longo da presente audição, de demonstrar que, à luz dos elementos

disponíveis entre 2005 e 2007, a celebração e o início de execução dos contratos de swap entre este Banco e

as referidas quatro empresas públicas assentou num quadro racional e situou-se dentro das balizas então

objetivamente expectáveis.

Julgar com a informação de hoje — que apenas o tempo trouxe — decisões tomadas com a informação de

então equivaleria a um grave erro de análise e poderia ser o ponto de partida para uma injusta atribuição de

responsabilidades. Por isso, o primeiro convite que formulo a V. Exas é o de se situarem historicamente entre

2005 e 2007 e de utilizarem apenas a informação disponível nesse período. Sem esse exercício, a análise a

fazer a esses contratos será irremediavelmente uma análise enviesada, por falta do indispensável

enquadramento histórico.

Segundo ponto: o Banco Santander Totta não escolheu as empresas com as quais iria celebrar contratos

de swap; essas empresas é que escolheram o Banco Santander Totta, e fizeram-no num quadro de saudável

liberdade e concorrência, tendo pedido propostas a vários bancos e tendo optado pela que, em cada caso,

lhes pareceu mais favorável aos respetivos interesses. Não houve acríticos ajustes diretos; houve, sim,

contratações fundadas numa avaliação absoluta e comparativa de propostas competitivas.

Terceiro ponto: todos os contratos de swap celebrados com as quatro empresas acima referidas têm

financiamentos subjacentes. Mais: a quase totalidade de todos esses financiamentos é de outros bancos, o

que vale por dizer que todos os contratos de swap celebrados visavam gerir um risco efetivo assente numa

outra relação contratual de que o BST não era, e nunca foi, parte.

Quarto ponto: também por isso — para além de todas as outras boas razões —nunca o BST condicionou

qualquer financiamento ou empréstimo à celebração de qualquer contrato de swap. Os contratos subjacentes

aos contratos de swap haviam sido, em quase todos os casos aqui potencialmente em causa, celebrados