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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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Foi ainda referido, no final da audição, pelo Dr. António Vieira Monteiro:

“Relativamente à realização das condições que se têm desenvolvido, o Banco, como eu já disse, tem e

apresentou uma proposta ao Governo que consistia fundamentalmente no seguinte: o Banco fazia uma

operação de financiamento ao Estado português de longo prazo com taxas de juro favoráveis para o Estado

português e em condições quer de montante quer de taxa de juro bastante favoráveis. Com o produto deste

empréstimo, o Estado liquidava não só os derivados como o restante era de livre utilização pelo Estado. Esta é

a proposta que está em cima da mesa, é a proposta que está a ser discutida.

Neste momento, as condições concretas dependem muito daquilo que é o mercado — como está o

mercado, como é que se desenvolve —, para chegarmos a um ponto certo relativamente a essa posição. É

nesse ponto concreto que estamos neste momento”.249

.

Em resumo, no entendimento do banco:

– As empresas contrataram produtos que conseguiam perfeitamente avaliar e os gestores percebiam os

riscos dos produtos, tendo livremente optado por contratar os produtos do Santander;

– Os gestores estavam capacitados para fazer o acompanhamento dinâmico da carteira de derivados

contratada;

– O banco atuou com lisura e no estrito cumprimento da legislação vigente, tratando as empresas como

investidores qualificados e facultando-lhes informação apropriada ao tipo de risco a contratar;

– Apesar do Santander ter instaurado em Londres ações contra as empresas para reconhecimento da

validade dos contratos manteve disponibilidade para negociar com o Estado, tendo a propósito apresentado

propostas que financiamento do estado em condições que o banco qualificou de “favoráveis”.

b. Deutsche Bank

No dia 30 de outubro de 2013 esteve presente na Comissão o Sr. Dr. Bernardo Meyrelles do Souto,

Representante e Chief Country Officer da Sucursal em Portugal do Deutsche Bank Aktiengesellschaft, que se

fez acompanhar pelo Sr. Dr. Joaquim Barata Correia (Representante e Head of Corporate Finance da Sucursal

em Portugal do Deutsche Bank Aktiengesellschaft) e pela Dr.ª Manuela Vasconcelos Simões (Diretora e Legal

& Compliance da Sucursal em Portugal do Deutsche Bank Aktiengesellschaft).

Da intervenção inicial do Sr. Eng.º Bernardo Meyrelles do Souto destaca-se o seguinte:

(…) “No que toca à celebração dos contratos de swap em análise, gostaríamos de esclarecer seis pontos

fundamentais, fazendo apenas uma nota prévia: o Deutsche Bank nunca vendeu produtos tóxicos ou

problemáticos, quando muito vendeu produtos complexos. Repito: o Deutsche Bank nunca vendeu produtos

tóxicos ou problemáticos, quando muito vendeu produtos complexos. E sublinho que é fundamental não

confundir complexidade com risco. Aliás, são bem diferentes .(…)

Passo agora aos seis pontos fundamentais.

O primeiro ponto refere-se à origem dos swaps.

Importa frisar que todas as contratações de swaps com entidades do sector empresarial do Estado

resultaram sempre de solicitações feitas ao Deutsche Bank, e sempre em condições de concorrência.

Estas empresas públicas, habitualmente, solicitavam propostas para um leque variado de instituições de

crédito, tendo nalguns casos as propostas do Deutsche Bank sido as escolhidas e na maior parte dos casos

não. É um regime de liberdade concorrencial comum como em qualquer sector da atividade económica.

Gostaríamos que este ponto ficasse absolutamente claro: nunca houve, da parte do Deutsche Bank, uma

imposição de qualquer contrato. Repito: nunca houve, da parte do Deutsche Bank, uma imposição de qualquer

contrato.

Todos os contratos celebrados com as empresas públicas resultaram de uma consulta, em situação

concorrencial, e foram sujeitos a discussão e negociação com as referidas empresas.

O segundo ponto refere-se ao âmbito.

249

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 3 de outubro de 2013, do Banco Santander Totta, SA, págs. 110-111.