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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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parte. A única coisa que posso impor são as condições em que estou disponível para celebrar aquele

contrato — até aí, tenho total liberdade para o fazer — e digo e escrevo quais são as condições em que

estou disponível para avançar.

Mas não resulta daqui uma imposição da contratação, porque se essas condições não forem vantajosas, a

outra parte não irá contratar! Ela só irá contratar se considerar que as condições, que são requisito para nós

avançarmos, também lhe são favoráveis.”253

.

Quanto à questão da existência de cláusulas de vencimento antecipado num grande número de contratos e

da ameaça de alguns bancos de exercício das mesmas, foi referido pelos representantes do Deutsche Bank:

Pergunta do Sr. Deputado Filipe Neto Brandão (PS):

“Reconheço que tenha reconhecido que as taxas estão anormalmente baixas e que isso se deve também à

intervenção de dinheiros públicos, porque, obviamente, se os bancos estão a ganhar dinheiro com as taxas

baixas, também o estão devido à intervenção de dinheiros públicos. Mas sobre isso não vou insistir.

Uma questão direta que gostaria de lhe colocar, e tenho aqui vários contratos do Deutsche Bank, é que tipo

de rating triggers é que tinham, nomeadamente participações acionistas do Estado e também se tinham

relativamente à chamada reputação da República”.

Resposta do Sr. Dr. Joaquim Barata Correia:

“Os nossos swaps não previam a faculdade de reembolso antecipado por alterações do rating…

(…) O que era frequente nos nossos swaps era o que chamamos o mutual termination clause, que

funcionava dos dois lados. Normalmente, para operações muito longas, acima de cinco anos, existia, de facto,

a chamada mutual termination clause que era exercida nas datas aniversárias, após os cinco anos. Portanto,

se fosse um swap a 20 anos, era feito ao fim de cinco anos e depois todos os anos, até à maturidade da

operação.”254

.

Quanto ao grau de conhecimento das tutelas sectorial e financeira foi referido o seguinte:

Pergunta do Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP):

(…) “Na intervenção inicial disse: «Da nossa parte, sempre houve preocupação de um acompanhamento

constante dos clientes em relação às transações contratadas».

Bom, olhando para os contratos do Deutsche Bank, elas são essencialmente de 2003/2009. Por isso, a

minha pergunta é a seguinte: fazendo fé neste acompanhamento permanente, neste contacto com as

empresas — como isto foi tudo durante o Governo anterior —, gostaria de saber quem, como, em que

circunstâncias eram feitos esses contatos e que tipos de alertas foram feitos à tutela ou às empresas durante

esses anos. Já agora, gostaria de saber se houve contratos feitos depois dessa data de 2009.”.

Resposta do Sr. Dr. Joaquim Barata Correia:

“Os contatos, como julgo que referi há pouco na resposta anterior, foram feitos durante o período de 2003 e

confirmo que esse foi o início da nossa atividade neste mercado, com a contratação da primeira operação.

De 2003 a 2011 foram totalmente direcionados para as empresas. Elas eram os nossos interlocutores. Não

sentimos necessidade de os direcionar para outra entidade. Tanto quanto sabemos não havia outra entidade

com autoridade de regulação ou outra para termos de nos dirigir a ela para discutir os assuntos relacionados

com swaps.

Esse acompanhamento, como referi, foi intenso. A partir de certa altura, o feedback que começámos a

obter das empresas era no sentido de que as coisas estavam a mudar e que mais tarde ou mais cedo

começaria a haver a intervenção de outras entidades.

Logo que nos foi dada a indicação de qual é que seria a entidade que iria ser responsável pelo dossier dos

swaps, de imediato, tentámos e conseguimos um contacto com eles. Numa primeira fase, ainda sem essa

entidade, o IGCP, estar totalmente empossada dos seus poderes para tal e sem ter os estatutos aprovados. A

partir daí, basicamente, todos os nossos contatos foram tidos a esse nível. Ou seja, qualquer contacto que

tivemos com as empresas era sempre direcionado para o IGCP.”255

.

253

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 30 de outubro de 2013, do Deutsche Bank Aktiengesellschaft, págs. 70-71, sublinhado do relator. 254

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 30 de outubro de 2013, do Deutsche Bank Aktiengesellschaft, págs. 34-35 255

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 30 de outubro de 2013, do Deutsche Bank Aktiengesellschaft, págs. 39-40.