O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JANEIRO DE 2014

133

Aceitámos porque somos, desde janeiro de 2004, um operador especializado de veículos do tesouro, aquilo

que na prática se designa por primary dealer da dívida pública portuguesa, por isso temos uma especial

responsabilidade para com o Estado português.

Como disse na minha intervenção inicial, colaborámos no levantamento, no mercado de capitais

internacional, de 27 000 milhões de euros; estamos permanentemente em contacto com investidores

internacionais no sentido de dar liquidez à dívida pública portuguesa no mercado. Portanto, muitas vezes,

vamos falar com investidores, como ainda recentemente fizemos, e com membros do Governo ou com

membros do IGCP. Em janeiro deste ano, colaborámos com o Estado português na reabertura e no

«reacesso» de Portugal aos mercados.

Um banco que tem este tipo de relacionamento com o Estado, que é primary dealer da República, tem

especiais responsabilidades. Não fazia nenhum sentido entrar em litígio com o Estado sendo primary dealer da

República, a não ser que quiséssemos romper definitivamente a nossa relação com o Estado. Por essa razão,

estamos presentes no País há 32 anos, como disse, e esperamos estar nos próximos 30 — a vida tem ciclos,

esperamos por outro ciclo e assim seguiremos.

Não foi mais do que isto. E posso-vos garantir que não foi fácil explicar, foi muito difícil na minha carreira

explicar isto.”264

.

Em resumo, no entendimento do banco:

– As empresas contrataram produtos que conseguiam perfeitamente avaliar e os gestores percebiam os

riscos dos produtos e conheciam o risco total da sua carteira, algo que os bancos desconheciam;

– O banco facultou às empresas toda a informação necessária ao tipo de risco a contratar e manteve sob

monitorização constante o contrato após a sua celebração, remetendo ao cliente informação atempada;

– O banco aceitou o cancelamento do contrato – com perdas – dada a relação que mantém com o Estado e

a intenção de a preservar.

d. BNP Paribas

No dia 8 de novembro de 2013 estiveram a prestar esclarecimentos na Comissão o Sr. Dr. António Ladeira,

na qualidade de representante e gerente da sucursal em Portugal do BNP Paribas, Corporate & Investement

Banking, e o Sr. Dr. Henri Foch, na qualidade de Adjunto do Responsável Global da área de Fixed Income da

mesma instituição.

Da declaração inicial do Sr. Dr. António Ladeira na Comissão, destaca-se o seguinte:

(…) “Foi certamente devido à qualidade dos nossos serviços, aliada à cultura do Grupo BNP Paribas de

tentar oferecer sempre as melhores soluções possíveis, que as empresas públicas nos abordaram, solicitando

propostas de produtos financeiros derivados destinados a suprir as suas necessidades de cobertura de risco

de taxa de juro e de otimização financeira, que implicaram decisões de gestão no contexto da situação de

mercado então existente.

Durante todas as fases da negociação e contratação de tais produtos, mantivemos sempre uma postura de

total cooperação na procura de um entendimento, tendente a encontrar as melhores soluções possíveis para

salvaguardar os interesses de ambas as partes.

As nossas propostas foram sempre apresentadas com total transparência, incluindo toda a informação

necessária para que os decisores das empresas públicas pudessem tomar as suas decisões de uma forma

sustentada e fundamentada relativamente aos contratos de produtos financeiros derivados em causa.

Estamos igualmente convictos de que estivemos sempre disponíveis para dar resposta às solicitações das

empresas públicas, quer para reuniões de negociação, quer para a prestação de esclarecimentos e

informações adicionais entendidas como necessárias. Fomos também proactivos no acompanhamento

próximo e minucioso da relação com os nossos clientes.”265

.

264

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 6 de novembro de 2013, do Barclays Bank PLC, págs. 23-25. 265

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 8 de novembro de 2013, do BNP Paribas Corporate & Investment Banking, págs. 4-5.