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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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Quanto à situação das empresas públicas que celebraram contratos IGRF serem investidores qualificados

e terem gestores habilitados e que faziam uma gestão activa destes contratos, destaca-se:

Pergunta do Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP):

(…)”A minha pergunta é se o BNP sentiu que estava a contratar com gente que detinha toda a informação,

se deu toda a informação necessária para a assinatura destes contratos — riscos, stress tests dos piores

cenários — para percebermos se, de facto, também aqui havia condições de eventualmente se conseguir

assinar os contratos de forma diferente.”.

Resposta do Sr. Dr. António Ladeira:

(…) “Sr. Deputado, por algum motivo o BNP Paribas não aparece envolvido nesses tipos de contratos — é

sinal de que o Banco, por uma questão de princípio, presta todas as informações que os nossos clientes

consideram necessárias para poderem tomar as boas decisões relativamente às propostas que apresentamos.

No caso das empresas públicas, sempre tivemos o cuidado de, através de uma forma muito sistemática,

dar toda a informação necessária aos nossos clientes, nomeadamente com situações de stress tests, de

worst-case scenarios, dos quais estavam perfeitamente cientes do risco que estavam a assumir.

O nosso posicionamento relativamente a estas situações sempre foi no sentido da máxima transparência e

estando cientes de que, no nosso caso, obviamente estamos a falar também com investidores qualificados e,

consequentemente, não teríamos de ter o mesmo eventual nível de cuidado que se tem com uma empresa

privada que não tenha em linha de conta essa classificação.

De qualquer maneira, o nível de informação que prestámos aos nossos clientes foi integral e respondemos

a todas as perguntas que nos fizeram e tomámos mesmo a iniciativa de os informar.”

Complemento da resposta anterior por parte do Sr. Dr. Henri Foch — (Em francês). A tradução é a

seguinte:

“Apenas para completar, gostaria de dizer que me parece que em todos os casos e em todas as situações

referidas, inclusive nas mais adversas, foram fornecidos todos os dados para que as empresas pudessem

tomar uma decisão, segundo a terminologia do regulador português, «educada», ou seja, informada; para que

os nossos interlocutores que reportavam aos conselhos de administração das referidas empresas pudessem

saber, exatamente, do que se estava a falar.”266

Quanto às práticas seguidas pelas instituições financeiras, designadamente a alegada (por alguns gestores

públicos) obrigatoriedade de contratação de swaps por parte das empresas para a obtenção de financiamento,

foi dito:

Pergunta do Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP):

(…) “As minhas perguntas são: que comentário tem a fazer a estes três swaps e se em algum momento o

BNP pôs como condição de financiamento às empresas a assinatura deste tipo de contratos, ou se, mais uma

vez, reafirma que também na Metro de Lisboa foi iniciativa da empresa.”

Resposta do Sr. Dr. Henri Foch: — (Em francês). A tradução é a seguinte:

(…) ” Em relação à segunda parte da pergunta — se o BNP Paribas vinculava ou não esses contratos à

celebração de swaps —, direi que dos 11 apenas houve financiamento em dois casos. As outras situações

partem de iniciativas da própria empresa, que precisa de um hedge, tendo em conta os financiamentos que

tinha feito a taxas variáveis junto de outras entidades bancárias concorrentes nacionais.”267

.

Relativamente à questão da existência de cláusulas de vencimento antecipado num grande número de

contratos e da ameaça de alguns bancos de exercício das mesmas, destaca-se da audição com os

representantes do BNP Paribas:

Pergunta do Sr. Hélder Amaral (CDS-PP):

“(…) No relatório do IGCP — presumo que não conheça —, na página 9, justifica-se a cessação de

posições da parte do Estado português com o risco eminente, da parte do BNP, de utilizar um instrumento que

estava no contrato, que era um ETO, ou seja, um early termination option, e que, à data, transformava as

perdas potenciais em perdas efetivas.

266

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 8 de novembro de 2013, do BNP Paribas Corporate & Investment Banking, págs. 11-13. 267

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 8 de novembro de 2013, do BNP Paribas Corporate & Investment Banking, págs. 10-11.