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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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(…)

O Dr. Alberto Barbarisi: “Quanto à sua pergunta para saber se posso reconhecer a existência de uma

transacção com a Metro de Lisboa relativamente aos 30 milhões, posso confirmar que de facto houve 3

contratos swap em Maio de 2007 pelo valor nocional de 200 milhões e que os pagamentos recebidos para

estes contratos no final foram de 30 milhões…no início, não é no final”.

Sistematizando as conclusões relativamente aos bancos ouvidos, importa reconhecer unanimidade de

opiniões:

– Todos os bancos consideram ter atuado de acordo com as regras de comportamento exigíveis e terem

facultado toda a informação exigida e necessária;

– Apesar da qualificação das empresas como investidores qualificados, os bancos manteriam contatos

frequentes para lhes transmitirem informação sobre a evolução da exposição. Alguns queixaram-se de

assimetria de informação – dado desconhecerem as negociações das empresas com outras contrapartes ou o

risco total da carteira da empresa em causa;

– Argumentaram consistentemente que os gestores com quem contratavam eram experientes e

conhecedores, suficientemente esclarecidos para tomar uma decisão consciente sobre o risco que as

operações envolviam;

– Sobre as negociações para encerramento dos contratos, os bancos que se pronunciaram consideraram

ter “perdido” na negociação face às condições impostas pelo Estado e invocaram, sobretudo, a intenção de

manter uma relação duradoura com o Estado como fundamento determinante da assunção da perda;

– Sobre se teriam ou não obrigado as empresas a contratar, os bancos usaram, sobretudo, dois

argumentos: (i) que apenas definiram as condições em que estavam dispostos a contratar (e essas

envolveriam a contratação de swaps); (ii) que os swaps eram contratados para cobrir risco de uma operação

de financiamento pré-existente ou que a empresa iria contratar com outra contraparte.

– Em relação à ameaça de uso de cláusulas de vencimento antecipado, como se verá mais à frente, a

informação que os bancos prestaram foi contraditada por informação escrita transmitida por outros

participantes nas audições, designadamente pelo Sr. Presidente do IGCP, Dr. João Moreira Rato, na audição

de 27 de novembro de 2013, e pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, na audição de 28 de novembro de

2013.

11. Averiguação do conhecimento da tutela financeira sobre a contratação de IGRF

Neste capítulo descreve-se, de acordo com as audições e com a informação facultada à Comissão, a

atuação da tutela financeira na gestão do dossier swaps. Há períodos marcantes que importa destacar e que

serão identificados de seguida:

 Período anterior ao despacho 899/2008-SETF;

 O Despacho 899/2008-SETF;

 O Despacho 101/2009-SETF;

 O Despacho n.º 896/2011-SETF;

 A atuação do atual Governo;

 Renegociação de contratos de IGRF.

a. PERÍODO ANTERIOR AO DESPACHO N.º 899/2008-SETF

Tanto das audições realizadas como das conclusões das auditorias internas levadas a cabo pela DGTF e

pela IGF271

, resulta que até 2008 inexistiam práticas uniformes, instruções da tutela ou quaisquer

procedimentos harmonizados relativamente à contratação de IGRF. Com efeito, as empresas divulgavam e

contabilizavam de forma diferenciada as suas posições em IGRF.

271

As auditorias foram realizadas em cumprimento dos despachos n.º 1125/2013-SET e 1126/2013-SET (Informação DGTF n.º 790/2013 e Relatório IGF n.º 1135/2013, respetivamente) – Anexos V e VI