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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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Portanto, tudo isso demorou tempo, tanto que, conforme já foi referido, o BNP Paribas não exerceu as

cláusulas early termination option (ETO) e foi dando tempo ao IGCP para que pudesse avaliar e perceber bem

a situação.

Consideramos — o BNP Paribas — que teria sido útil proceder a uma reestruturação global dos 11 swaps.

Porém, o IGCP preferiu outra abordagem, via as coisas de outra maneira — inclusive, o Sr. Henri Foch chegou

a ter uma reunião no IGCP —, até março de 2013 em que foi explicado ao BNP que existiam duas opções: a

primeira opção consistia em negociar com o IGCP em função de termos impostos e rígidos formulados pelo

IGCP; a segunda opção era não negociar e ir para a barra dos tribunais, de modo que o BNP, que queria uma

resolução negociada, optou por — entre março e maio, reta final dessas negociações — trabalhar com vista à

eventualidade de um acordo em função de termos que fossem convenientes a ambas as partes.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, antes de fazer a minha última pergunta, pedia só um

esclarecimento complementar sobre esta informação que foi dada relativamente aos termos e às condições

estritas que o IGCP apresentou. Perguntava se o senhor nos pode dar algum termo de referência para esses

termos de negociação que eram exigidos.

O Sr. Dr. Henri Foch: — (Em francês.) A tradução é a seguinte:

Em relação aos termos impostos, essa questão tem a ver com a forma como os swaps eram classificados

em função da sua complexidade, um trabalho que coube ao IGCP com essa entidade externa chamada

StormHarbour, ou seja, estimar a complexidade em função desses elementos do IGCP.

Portanto, a ideia foi impor aquilo a que se chama na gíria um haircut, um haircut substancial — pelo menos,

para o BNP Paribas foi um haircut substancial, tanto que quisemos verificar com o IGCP todos os parâmetros

que estavam envolvidos para, então, podermos vir a assinar um acordo. Esse acordo foi, de facto, assinado

em condições extremamente difíceis e é preciso dizer que o IGCP é um negociador extremamente duro

e, assim, chegou a um bom acordo.

(…)

O Sr. Bruno Dias (PCP): (…)De facto, esta referência relativamente ao caráter irredutível e à caraterística

de «duro negociador» que encontramos na contraparte é geralmente o melhor elogio que se pode fazer a um

negociador que está a trabalhar connosco…!

Gostava de perguntar, no quadro desta negociação tão irredutível, até para efeitos de contabilização das

perdas reais, qual foi depois o montante que o Estado português acabou por entregar ao BNP Paribas, em

termos do cancelamento dos contratos e da transformação de perdas potenciais em perdas reais e, com esta

questão, colocar o problema no âmbito global.

(…)

O Sr. Dr. Henri Foch: — (Em francês). A tradução é a seguinte:

Em relação à primeira parte da sua pergunta — «quanto?» —, pois parece-me que os números são

públicos e, aliás, o relatório preparado pelo IGCP foi amplamente divulgado pela comunicação social.

O BNP Paribas negociou com o IGCP, de facto, um haircut de 35% e, mais uma vez, os números da

carteira são públicos. Estávamos a falar de um valor de 225 milhões, aplicando a 35%.”270

.

Em resumo, no entendimento do banco:

– As empresas contrataram produtos que conseguiam perfeitamente avaliar;

– Os gestores públicos eram suficientemente conhecedores da matéria para contratarem de forma

“ensinada”;

– O banco facultou às empresas toda a informação necessária ao tipo de risco a contratar e manteve sob

monitorização constante o contrato após a sua celebração, remetendo ao cliente informação atempada,

mesmo sem solicitação deste;

– O banco percebeu que não deveria exercer ETO, apesar de ter a possibilidade de o fazer e de ter

alertado as contrapartes para o facto;

– O banco considerou que o IGCP tinha feito uma “boa negociação” por ser “duro” a impor condições;

– O banco “perdeu” na renegociação dos contratos cerca de 35% do mark-to-market das operações.

270

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 8 de novembro de 2013, do BNP Paribas Corporate & Investment Banking, págs. 22-27, sublinhado do relator.