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10 DE JANEIRO DE 2014

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e. Société Générale

A transcrição da audição na Comissão dos representantes da Société Générale não se encontra, na

presente data, disponível pelo que se recorreu à gravação áudio, por forma a poder relatar os aspetos mais

importantes da mesma.

No dia 12 de novembro de 2013, foram ouvidos os Representantes da Société Générale Corporate &

Investment Banking, o Sr. Dr. Martim Vasconcelos e Sá (Diretor e responsável pelo escritório de

representação SG CIB Portugal) e a Dr.ª Pascale Moreau (Responsável Global de Renda Fixa e Derivados).

De notar que foi, no início da audição, referido pelos representantes da Société Générale que encontrando-

se o banco sujeito à lei francesa para efeitos da divulgação de informação, poderia haver limitações quanto às

respostas dadas ou à informação prestada na Comissão.

Entende a Société Générale que os swaps contratados com as empresas públicas e que foram objeto de

cancelamento em março de 2013, são swaps simples, tendo a este propósito referido:

“A Societé General, de facto, nunca celebrou, nunca vendeu, se se pode utilizar essa expressão, qualquer

tipo de derivado financeiro que possa minimamente ser considerado como complexo”

Referiram ainda os representantes do banco que a quota de mercado da Société Générale é diminuta nos

derivados em Portugal e que por isso, foram feitas poucas operações com empresas públicas.

Mais confirmaram que foi acordado com o IGCP efetuar o cancelamento das operações no final de março

de 2013.

f. JP Morgan

A transcrição da audição dos representantes do JP Morgan não se encontra, na presente data, disponível

pelo que se recorreu à gravação áudio, por forma a poder relatar os aspetos mais importantes da mesma.

Na referida audição estiveram presentes em representação do banco, o Dr. Enrique Casanueva (Gerente

de Escritório de Representação em Portugal) e o Dr. Alberto Barbarisi (Responsável pela Área de Sales and

Marketing para o Sul da Europa).

O Sr. Dr Enrique Casanueva referiu que, em abril de 2011, o JP Morgan entrou em contacto com o Metro

de Lisboa na sequência do downgrade do rating da empresa, solicitando que fosse revista a situação.

Foi pelo banco dito à empresa que a cláusula de vencimento antecipado, rating trigger, poderia ser

exercida. No entanto, afirmaram pretender chegar a um acordo com as empresas por forma a não ter que

exercer as cláusulas de vencimento antecipado dos contratos.

Assim, depois de vários contactos, chegaram a acordo, com o IGCP, em 2013, para o cancelamento das

operações com as empresas públicas. O valor de mercado dos contratos era de 434 milhões de euros e o

desconto conseguido no cancelamento da operação foi de cerca de 131 milhões de euros, (desconto superior

a 30%).

Foi ainda referido que, na opinião do JP Morgan, os produtos apresentados às empresas eram sempre

produtos “adequados” aos clientes. Além disso, consideravam que os responsáveis das empresas públicas em

causa competências para entender os produtos que estavam a contratar.

Ficou ainda mais uma vez patente que houve empresas que receberam financiamento imediato na

contratação de derivados financeiros que posteriormente se mostraram muito desfavoráveis: a “troco” de

financiamento imediato:

(…)

O Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP): “Muitos administradores de empresas, em concreto, Metro do

Porto e Metro de Lisboa disseram que ficava mais caro contratos Plain Vanilla (…) e que era mais rentável

fazer outro tipo de swaps, julgo mesmo mas gostava que me confirmasse que o Metro de Lisboa afirmou que

numa assinatura de um dos swaps que não era Vanilla recebeu à cabeça 30 milhões de euros queria que me

confirmasse se nalgum desses contratos com o Metro de Lisboa foi dado esse valor em detrimento da

assinatura de um outro swap“.