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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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outubro (15 dias depois, portanto), dei orientações à Direção-Geral do Tesouro e Finanças no sentido de, com

urgência, preparar instruções dirigidas às empresas.”.275

Assim, apesar das “iniciativas importantes” e de outras anteriores auditorias, nomeadamente do Tribunal de

Contas ao Metro do Porto em 2006, verifica-se que só com esta auditoria da IGF, é que a tutela financeira

sentiu necessidade de aprofundar a análise das exposições das empresas do sector público a IGRF.

c. O DESPACHO 101/2009-SETF, DE 30 DE JANEIRO

A 16 de dezembro de 2008, dando cumprimento ao disposto no Despacho n.º 899/08 – SETF, a DGTF

envia à Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças a Informação n.º 2360/2008276

, em que apresenta uma

“(…) proposta de emissão de um conjunto de instruções a observar pelas EPNF, que visa a minimização dos

impactos da elevada volatilidade dos mercados financeiros que se verifica na atual conjuntura sobre a situação

financeira das empresas.”

No que diz respeito aos IGRF, foi proposto pela DGTF que:

“– As EPNF devem ter uma política pró-ativa de avaliação sistemática do risco financeiro e de adoção de

medidas de mitigação dos mesmos, através da adequada diversificação de instrumentos de financiamento, de

entidades credoras e das modalidades de taxas de juro disponíveis, bem como da contratação criteriosa de

instrumentos de gestão de cobertura de riscos em função das condições de mercado; (…)

– A contratação de instrumentos de gestão de risco financeiro pelas EPNF está sujeita a autorização do

Ministério das Finanças. Devem as empresas submeter aos serviços competentes da Direção Geral do

Tesouro e Finanças, para apreciação, um dossier com a memória descritiva da operação de cobertura, os

respetivos cash-flows e all-in-cost, bem como as condições restritivas quando existam. A aprovação recairá

sobre proposta da DGTF e fundamentada e acompanhada pelo parecer do Instituto de Gestão do Crédito

Público.”.

Em janeiro de 2009, a Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças recebe também, agora da IGF, o

relatório final da auditoria ao Passivo Oneroso conduzida a 6 empresas públicas (Carris, Metro de Lisboa, CP,

Metro do Porto, REFER e TAP) (Relatório n.º 1696/2008)277

. No referido relatório, a IGF constata que:

“10. (…) Para gerir o risco de volatilidade das taxas de juro e minimizar os encargos financeiros, as

empresas têm recorrido à contratação de operações de swap, salientando-se que não estão definidas políticas

de exposição ao risco nem existem normativos com procedimentos a adotar relativos a esta questão (…);

11. Existe diversidade de soluções no registo dos swap tendo as empresas adotado diferentes politicas

contabilísticas relativas à mensuração, reconhecimento, divulgação e apresentação dos instrumentos

financeiros derivados detidos com efeitos relevantes na comparabilidade dos resultados apresentados pelas

empresas do SEE (…);

12. Com a contratação de operações swap operou-se uma inversão da estrutura de taxa de juro. Nas

condições iniciais dos empréstimos predominava a dívida a taxa variável com 67,2% que passou para 31,5%

após a contratação de tais operações (…);

13. Os ganhos com operações de swap refletidos nos Resultados financeiros de 2007 ascendem a m€ 109

966,5, sendo de enfatizar que apesar de tal ganho, os prejuízos financeiros elevam-se a m€ 409 946,7

representando cerca de 16,9% do volume de negócios gerado no ano, percentagem que subiria para 21,5%

sem os ganhos com swaps (…).”.

275

Cfr. Ata da audição CPICCGRFESP, de 23 de julho de 2013, Secretário do Tesouro e das Finanças, Dr. Carlos Costa Pina, no período de 22 de julho de 2005 a 21 de junho de 2011, pág. 4. 276

Anexo XI –Informação DGTF n.º 2360/2008, de 16 de dezembro, intitulada “EPNF – Instrumentos de Gestão de Risco Financeiro (IGRF)”.277

Relatório constante do Anexo VIII – Relatório IGF n.º 1135/2013, de 1 de julho, intitulado “Auditoria Interna – Despacho n.º 1126 – 2013 – SET”, Relatório Complementar ao mesmo, com o n.º 2013/1705 e documento da IGF intitulado “Clarificação das Declarações prestadas pelo Diretor Operacional Heitor Agrochão, no âmbito da auditoria interna, determinada por Despacho n.º 1126-SET/2013, de 31 de maio”.