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10 DE JANEIRO DE 2014

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Diz que deve ser a Inspeção-Geral de Finanças, em articulação com o IGCP e com a Direção-Geral do

Tesouro e Finanças a fazer a avaliação dos impactos e das questões que são aqui identificadas, que se for

necessário se deve contratar a Caixa Geral de Depósitos.

Enfim, estabelece-se aqui um procedimento para avaliação de propostas que nunca apareceram.”

Explicitou, ainda, sobre este tema a Dr.ª Maria Luís Albuquerque289

, a propósito do papel da tutela

financeira das empresas públicas:

“Quando o Sr. Deputado diz, e isto já foi aqui referido várias vezes, que foi dito pelo Sr. ex-Ministro Teixeira

dos Santos que não queriam ser um Big Brother das empresas públicas, tenho uma visão completamente

diferente.

Aliás, logo no verão de 2011, recebemos uma missão técnica do Fundo Monetário Internacional sobre

gestão financeira pública que emitiu um conjunto de recomendações e, no que respeita ao sector empresarial

do Estado, emitiu um conjunto de recomendações que vieram a ser vertidas na lei de autorização legislativa e

no decreto-lei autorizado que está para ser aprovado nos próximos dias.

E uma das coisas que é dita, e utilizam os exemplos dos países onde este processo de saneamento do

sector público, digamos assim, foi bem sucedido, é precisamente o reforço do poder do Ministério das

Finanças a controlar as empresas, mas a controlar de uma forma completamente efetiva, porque não se trata

de ser Big Brother de umas empresas quaisquer, trata-se de controlar as empresas, já que a atuação dessas

empresas se reflete no Estado, uma vez que o Estado é, implícita ou explicitamente, o garante das

responsabilidades que essas empresas assumem. Não se trata de ser Big Brother, trata-se de defender o

interesse patrimonial do Estado, dos cidadãos e dos contribuintes. Isto não é nenhum tipo de comportamento

de Big Brother, é um comportamento estrito de responsabilidade, de controlo daquilo que é confiado à nossa

guarda, que, aliás, é o que fazem os acionistas das empresas privadas.

Os acionistas das empresas privadas não têm qualquer problema de consciência em imiscuir-se na gestão

daquilo que é seu, o que, aliás, é um comportamento absolutamente legítimo.

Portanto, aquilo que fizemos com a lei de autorização legislativa, e que vai ficar vertido no decreto-lei

autorizado, talvez o considerem um Big Brother mas é, de facto, um mecanismo de controlo muito mais

efetivo, porque, para além de resolvermos o problema do passado que encontrámos, estamos preocupados

em garantir que ele, no futuro, não se repete.”

Reconhecem, pois, tanto o ex-Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Dr. Carlos Costa Pina, como a

sua sucessora, Dr.ª Maria Luís Albuquerque que os procedimentos instituídos na DGTF à data da emissão do

Despacho n.º 896/2011-SETF não eram adequados: demonstra-o a atitude do Dr. Carlos Pina, ao emitir o

despacho e a avaliação feita pela Dr.ª Maria Luís Albuquerque das circunstâncias em que foi emitido.

No que respeita ao estado do dossier da contratação de IGRF aquando da transição de Governo, a

Comissão teve oportunidade de se debruçar sobre diversa documentação remetida e disponibilizada pelos

depoentes e de ouvir vários deles quanto ao tema.

O atual Governo refere ter iniciado a gestão do problema ainda em 2011. Sobre a informação que a DGTF

dispunha à data, recolhida na sequência do Despacho n.º 896/2011-SETF, de 9 de junho, entende a então

responsável pela tutela financeira que a mesma não era a necessária para conhecer a situação. O alerta do

problema associado às cláusulas de vencimento antecipado dos contratos de IGRF terá vindo dos bancos,

sendo que na transição de Governos não constava qualquer informação sobre este dossier. Face a tudo o que

a seguir se expõe, considera a Dr.ª Maria Luís Albuquerque que o atual Governo teve que promover e

diligenciar todos os procedimentos e trabalhos para que se resolvesse o problema herdado do anterior

Governo.

Disse a propósito a Dr.ª Maria Luís Albuquerque, ouvida a 25 de junho de 2013290

:

“A Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro: - (…) No que diz respeito ao tomar conhecimento, disse na minha

intervenção inicial que começámos a gestão do problema ainda em 2011.

289

Cfr. Ata da audição CPICCGRFESP, 30 de julho, Ministra de Estado e das Finanças, Dr.ª Maria Luis Albuquerque, pág. 120 a 121. 290

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 25 de junho de 2013, da então Sra. Secretária de Estado do Tesouro, Dra. Maria Luís Albuquerque, págs. 19, 21- 22, sublinhado do relator.