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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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adoção em 2010 do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) ter uma avaliação generalizada das perdas

ou ganhos potenciais associados às carteiras de derivados das empresas públicas.

Assinale-se, não obstante, que essa “avaliação” assentava, quase exclusivamente, em informação

facultada pelas próprias empresas e que não era exigido aos organismos de tutela uma análise crítica da

informação recebida. A informação recolhida também não permitia aferir o exato impacto potencial dos IGRF

nem, consequentemente, os riscos que poderiam criar ao orçamento do Estado. Tal é confirmado pelo

relatório da DGTF citado, nomeadamente as conclusões que se transcrevem286

:

“– A DFTF, para além de ter divulgado os despachos orientadores sobre esta matéria (…), criou os

instrumentos de reporte necessários ao seu acompanhamento por parte do acionista Estado e do Governo;

– Face à evolução registada no uso destes instrumentos e nas condições dos mercados financeiros,

verificou-se que as análises efetuadas às demonstrações financeiras anuais das empresas públicas

privilegiavam a evidência dos impactos diretos nos respetivos resultados e nos fluxos financeiros reais, em

detrimento das responsabilidades potenciais até ao termo da sua validade;”

d. O DESPACHO N.º 896/2011-SETF, DE 9 DE JUNHO

Aqui chegados, impõe-se, por um lado, identificar as circunstâncias que determinaram a prolação do

Despacho n.º 896/2011-SETF, de 9 de junho, escassos dias após eleições, e descrever o estado do dossier,

tal como o encontrou o novo Governo. A isso se procede de seguida.

Sobre as circunstâncias que determinam a emissão do Despacho n.º 896/2011, de 9 de junho, explica o Dr.

Carlos Costa Pina287

:

“Em 2011, um facto incontornável ocorrido no primeiro trimestre não pode deixar de ser mencionado.

Refiro-me à rejeição do PEC 4, à consequente demissão do Governo e aos seus efeitos sobre o rating

soberano e de diversas empresas e os respetivos rating triggers em contratos de financiamento, bem como o

agravamento da taxa de financiamento da República e das restrições substancialmente agravadas à obtenção

do próprio financiamento. Foi pois neste contexto específico, associado à sujeição do País a uma assistência

financeira externa, que se impôs a definição de orientações mais específicas sobre as medidas a tomar.

Assim, tanto por imperativo de responsabilidade como de lealdade para com o futuro Governo, fosse ele

qual fosse o que saísse das eleições, impunha-se deixar o assunto em condições de poderem ser tomadas as

decisões durante o segundo semestre de 2011.”.

Contraponha-se, por outro lado, a visão da posterior titular da pasta, Dr.ª Maria Luís Albuquerque288

:

“(…) sobre a leitura que faço do despacho de 9 de junho de 2011, diria que este despacho tem já,

claramente, a influência do programa de ajustamento. Faz referência explícita a compromissos assumidos no

âmbito do Memorando relativamente à transparência da informação e à necessidade de explicitar

responsabilidades potenciais. Portanto, diria que uma parte do despacho resulta diretamente dessas

obrigações de reporte mais transparente que foram entretanto implementadas.

Os circuitos, em termos de procedimento, que esse despacho estabelecia parecem-me evidenciar a

convicção de que a forma como os procedimentos decorriam anteriormente não era a mais adequada. Quando

se mudam os procedimentos, normalmente, isso decorre de se ter considerado que os procedimentos

anteriormente em vigor não eram os mais adequados e a minha leitura é apenas esta. (…) Ou seja, nesse

momento, no dia 9 de junho de 2011, o despacho do então Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças

diz que as propostas de reestruturação ou de contratação de produtos derivados que venham a ser

apresentadas devem seguir um procedimento, o qual não tinha sido estabelecido anteriormente.

286

Anexo VII – Informação DGTF n.º 790/2013, de 30 de junho, intitulada “Análise e Verificação dos procedimentos no âmbito dos contratos de gestão do risco financeiro em cumprimento do Despacho n.º 1125-SET/13, de 31 de maio”. 287

Cfr. Ata da audição CPICCGRFESP, de 23 de julho de 2013, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr. Carlos Costa Pina, no período de 22 de julho de 2005 a 21 de junho de 2011,pág. 7. 288

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 25 de junho de 2013, da então Sra. Secretária de Estado do Tesouro, Dra. Maria Luís Albuquerque, págs. 50 e 120.