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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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Finalmente, no que respeita ao cancelamento dos contratos de swap das empresas públicas com o

Deutsche Bank, transcreve-se de seguida o que foi dito na intervenção inicial pelo Sr. Eng. Bernardo Meyrelles

do Souto:

“Entrando agora na matéria da resolução dos contratos, como é do conhecimento desta Comissão

Parlamentar de Inquérito, o Deutsche Bank aceitou eliminar estas transações para ir ao encontro do que o

Governo solicitou. Não foi nossa opção, mas antes um pedido do Estado Português, ao qual correspondemos.

Fizemo-lo porque somos uma entidade responsável e que sempre responde aos pedidos e solicitações dos

seus clientes.

O custo da solução obtida correspondeu a cerca de um terço do valor mark-to-market das

transações à data do seu cancelamento e a cerca de três anos de resultados operacionais do Deutsche

Bank em Portugal, o que tem impactos significativos na empresa, em todos os seus colaboradores e nas

suas famílias.

Esse cancelamento das transações apenas foi conseguido com muito empenho da estrutura local do

Banco, o que demonstra bem o compromisso do Deutsche Bank com Portugal.”258

.

Em resumo, no entendimento do banco:

– As empresas contrataram produtos que conseguiam perfeitamente avaliar e os gestores percebiam os

riscos dos produtos, tendo lançado procedimentos concorrenciais para obter produtos que visassem as suas

necessidades;

– O banco não forçou as empresas a contratarem, apenas definiu as condições em que aceitaria negociar,

tendo as empresas aceite livremente essas condições;

– Os gestores estavam capacitados para fazer o acompanhamento dinâmico da carteira de derivados

contratada;

– O Deutsche Bank não tinha contratos com rating triggers, apenas previa cláusulas de cessação

antecipada, que beneficiavam ambas as partes;

– O banco facultou às empresas toda a informação necessária ao tipo de risco a contratar e manteve sob

monitorização constante o contrato após a sua celebração, remetendo ao cliente informação atempada;

– As operações poderiam ser complexas, mas não eram tóxicos, nem os índices proprietários opacos;

– O Deustche Bank apenas tinha contatos com as empresas e depois, na fase final (renegociação), com o

IGCP, não com a tutela;

– O banco “perdeu” na renegociação dos contratos cerca de 30% do mark-to-market das operações que,

no balanço da sucursal em Portugal, equivale a cerca de 3 anos dos resultados operacionais.

c. Barclays Bank

No dia 6 de novembro de 2013 estiveram presentes na Comissão, em representação do Barclays Bank

PLC, o Sr. Dr. Rogério Cordeiro da Graça Alexandre, na qualidade de Head Investment Banking Portugal, e o

Sr. Dr. João Afonso Murteira Dória, na qualidade de Vice-President do Risk Solutions Group.

Relativamente à competência dos gestores das empresas públicas e de estarem especialmente habilitados

nestas matérias, destaca-se o seguinte:

Pergunta do Sr. Deputado Carlos Santos Silva (PSD):

“Sei que tudo isto, na economia, é muito difícil, é muito relativo, tanto mais que enfrentávamos uma forte

volatilidade em termos de mercados, mas pergunto-lhe: sentia que havia gente com competências para este

tipo de abordagens?”

Resposta do Sr. Dr. Rogério Alexandre:

“Sr. Deputado, eu fui a pessoa que, em muitas dessas reuniões, esteve presente, tenho um conhecimento,

posso dizer, quotidiano do tema e posso dizer também que todas as pessoas com quem lidei, destas três

empresas, eram pessoas francamente competentes. Notava-se que eram pessoas com muita experiência, que

tinham feito dezenas de transações com várias outras contrapartes – e suponho que, segundo ouvi, havia 20

258

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 30 de outubro de 2013, do Deutsche Bank Aktiengesellschaft, pág. 8, sublinhado do relator.