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10 DE JANEIRO DE 2014

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presunção de que, de uma forma ou de outra, o Estado português virá a garantir que a mesma cumprirá os

seus compromissos. Face ao que precede, somos de parecer que o custo do financiamento é excessivamente

elevado.»

Mais tarde, do parecer de junho de 2010, consta o seguinte: «Contactada telefonicamente a diretora

financeira da Estradas de Portugal, foi o IGCP informado de que o swap a contratar, associado à operação em

apreço, não tem ainda os seus termos finalizados. Em qualquer caso, a sua contratação constitui condição

imprescindível à concretização do financiamento. A ter em conta como particularmente relevante na análise

presente é a confirmação pela DGTF, expressa no ofício que lhe solicita o parecer, de que o Estado não pode

garantir o financiamento da Estradas de Portugal, bem como a falta de fontes alternativas de financiamento

disponíveis para a empresa. Deste modo, propõe-se que seja dado parecer favorável do IGCP à operação em

apreço.»

Ou seja, passados seis meses, o segundo parecer do IGCP já é favorável à realização do financiamento

nas condições propostas pelo Deutsche Bank, uma vez que a situação financeira da empresa Estradas de

Portugal agudizava de dia para dia, devido à falta de liquidez e à necessidade da assunção dos tais

compromissos, que agora acabou de citar, como o pagamento das concessões e a liquidação das

responsabilidades de curto prazo com as instituições financeiras.

Tudo isto leva-me a questionar: o Estado, prescindindo dos seus deveres de acionista, não financiando a

Estradas de Portugal, como era a sua obrigação, incentivou esta empresa e outras empresas públicas a

contratarem instrumentos de gestão de risco financeiro sem conhecer os seus reais riscos, que hoje já todos

nós conhecemos, e uma vez que era obrigatória (e muitas das instituições financeiras assim o fizeram) a

contratação dos mesmos?

Para obter o financiamento, era obrigatória a contratação de um instrumento de gestão de risco financeiro.

Confirma?

O Sr. Dr. Almerindo da Silva Marques: — Em relação à primeira opinião, não tenho presente, mas já que

veio agora ao conhecimento, devo dizer que os seis meses foram os seis meses loucos do agudizar da crise,

que se agravava a cada dia que passava. Era óbvio que os raciocínios de setembro que se atualizavam à hora

— e porque a questão que estava em causa era a taxa — ficaram muito mais desajustados quando não havia

quem concedesse crédito. O problema nem era o de comparar taxas! O problema era o de não ter crédito!!

Quanto à segunda parte, de alguma maneira… (desculpe fazer esta separação entre segundas e

primeiras), é a primeira razão da minha saída — é porque não funcionou. A lei que fizeram — não fui eu que a

fiz, foi este Parlamento —não foi cumprida nos termos que já descrevi.” 234

Quanto às motivações da EP subjacentes à contratação da operação de derivados, designadamente a

necessidade da sua efetivação como condição para aceder a financiamento, mais esclareceu o Sr. Dr.

Almerindo Marques:

Pergunta do Sr. Deputado Filipe Neto Brandão (PS):

“(…) O Sr. Doutor veio dizer-me que não foi a operação de cobertura de risco que a condicionou, mas que

foi totalmente condicionada por estar associada a um empréstimo.

De qualquer modo (…) quando referiu que igualmente para a contratação dos swaps (sendo certo que já

enfatizou que ele era condição sine qua non para a obtenção de financiamento, está clarificado!). Mas o Sr.

Doutor referiu que fazia um juízo da evolução do mercado e, em função desse juízo, entendeu adequado

celebrar este contrato, ou seja, posso concluir que, não obstante ser uma conditio sine qua non, se tivesse a

perceção de que o mercado iria evoluir desfavoravelmente e que este contrato swap, nos termos em que foi

feito, seria prejudicial para a empresa, posso presumir que não o teria contratado nessas condições?”

Resposta do Sr. Dr. Almerindo da Silva Marques:

“— Vou surpreendê-lo com a resposta, porque, como cidadão, uma das coisas que me tem chamado a

atenção é a forma que, mais uma vez, considero pouco rigorosa, de como se tem apreciado a temática dos

swaps. É porque estas operações devem ser sempre, mas sempre, no meu entendimento, integradas no

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Cfr Ata da audição da CPICCGRFESP, de 16 de setembro de 2013, do Sr. Dr. Almerindo da Silva Marques, Presidente da Estradas de Portugal no período de novembro de 2007 a março de 2011, págs. 12-14.