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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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e. ATUAÇÃO DO ATUAL GOVERNO

Identificado que o dossier swaps requeria atenção e ação imediata, a então Secretária de Estado do

Tesouro e Finanças empreendeu um conjunto de iniciativas, relatadas pela própria nas várias audições e

confirmada por documentação facultada à Comissão e nas audições de outros intervenientes. Neste ponto

relatam-se, pois, as iniciativas do atual Governo que conduziram à decisão de cancelar alguns contratos de

IGRF.

Assinale-se que o XIX Governo Constitucional tomou posse a 21 de junho de 2011, 12 dias após ter sido

emanado o Despacho n.º 896/2011-SETF, de 9 de junho, tendo na audição de 25 de junho de 2013, a então

Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, referido300

, relativamente à gestão dos

IGRF:

“(…) procurou-se, ainda em 2011301

, encontrar soluções que passavam por o IGCP (Instituto de Gestão do

Crédito Público) assumir as posições e a gestão da carteira de swaps das empresas públicas, procedendo -se

às simplificações e reestruturações dos contratos que se revelassem necessárias. No entanto, cedo se

constatou que tal obrigava à alteração dos estatutos do IGCP, para lhe conferir a competência e mandato para

exercer essa função. O Decreto-Lei que alterou os estatutos e a natureza do IGCP para o efeito foi aprovado

pelo Conselho de Ministros em 6 de junho de 2012 e publicado em 27 de agosto de 2012.

Em paralelo, iniciou-se um processo de profunda revisão do regime jurídico do sector empresarial do

Estado, reforçando o papel do Ministério das Finanças, reconhecendo a importância do controlo financeiro das

empresas públicas e seguindo as melhores práticas internacionais. (…)“

Similar depoimento foi prestado pelo Prof. Doutor Vitor Gaspar, ex-Ministro de Estado e das Finanças302

:

“(…) Quero agora sumariar brevemente os passos dados entre julho de 2011 e o final de junho de 2013. A

situação encontrada pelo atual Governo foi particularmente problemática, em primeiro lugar, porque ocorreu

numa fase de graves dificuldades financeiras para o País e o Tesouro, em segundo lugar, porque as

incertezas e os riscos, sempre associados a este tipo de produtos, eram agravados, no caso concreto, pela

existência de cláusulas contratuais permitindo o exercício de opções de vencimento antecipado por parte das

instituições financeiras contratantes, e, em terceiro lugar, porque os contratos existentes se revelavam, em

muitos casos, contrários à proteção do interesse público.

As preocupações fundamentais foram, portanto, por um lado, a da criação de condições que impeçam a

repetição desse tipo de episódios e, por outro, a da gestão da situação herdada, de forma a minimizar custos e

riscos.

Evitar a repetição deste tipo de episódios impõe uma alteração do regime jurídico do sector empresarial do

Estado. Este processo está quase concluído. Falta apenas fazer uso da autorização legislativa prevista na Lei

n.º 18/2013, de 18 de fevereiro, no sentido de consagrar que os contratos de gestão de risco financeiro

celebrados pelas empresas públicas fiquem sujeitos a parecer vinculativo prévio por parte do IGCP. Este

decreto-lei autorizado será, segundo julgo saber, aprovado nos próximos dias.

O papel do IGCP tem sido também central na gestão e contenção dos custos e riscos associados com a

carteia de contratos pré-existentes nas empresas públicas.”

Sobre a alegada demora na resolução do problema explicou a Dr.ª Maria Luís Albuquerque303

:

“A Deputada Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): - (…) a questão do porquê da demora, gostava de perguntar-

lhe, Sr.ª Secretária de Estado, qual era a proposta de solução que estava em cima da sua secretária no dia em

que tomou posse. Afinal, se isto é uma coisa tão óbvia, tão fácil de resolver, se não é preciso apurar

rigorosamente nada, presumo que estivesse em cima da sua secretária uma proposta de solução e que só

fosse preciso a Sr.ª Secretária de Estado assinar!… E aí torna-se, de facto, pertinente a pergunta: por que é

que esteve à espera tanto tempo?

300

Cfr. Ata da audição CPICCGRFESP, 25 de junho de 2013, da então Secretaria de Estado do Tesouro, Dr.ª Maria Luis Albuquerque, pág. 10 e 11. 301

A este propósito, ver o ponto 7.G do presente Relatório 302

Cfr. Ata da audição CPICCGRFESP, 30 de julho de 2013, ex-Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Doutor Vitor Gaspar, pág.4. 303

Cfr. Ata da Audição Parlamentar CPICCGRFESP-XII, 25 de junho de 2013, da então Secretaria de Estado do Tesouro, pág. 117 a 120.