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10 DE JANEIRO DE 2014

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que evidenciam, sem margem para dúvida, que o Dr. Alberto Soares não dava andamento ao processo apesar

das insistências – e peço também ao Sr. Presidente que junte esta documentação ao processo.”

Por fim, salienta-se que o Governo retirou a confiança de gestão a alguns gestores públicos, conforme a

Resolução de Conselho de Ministros n.º 40/2013, de 6 de junho. A este respeito, proferiu a Dr.ª Maria Luís

Albuquerque:

“A constatação de que tinha havido uma atuação por parte de alguns que tinha conduzido a prejuízos muito

significativos levou o Governo, o Conselho de Ministros, a retirar a confiança a algumas dessas pessoas para

o exercício de funções, mas é, como já tive ocasião de esclarecer, única e exclusivamente isto.”307

Em resumo, da informação facultada e das audições prestadas pode-se concluir que:

– Quando o atual Governo tomou posse foi confrontando com um Despacho do anterior Governo que

estabelecia novos procedimentos para reporte sobre IGRF e instruções de não contratação de IGRF sem

parecer prévio do IGCP;

– As características específicas dos contratos e a real dimensão das perdas potenciais não estavam

identificadas. Com efeito, a informação que a DGTF vinha recolhendo desde o Despacho n.º 101/2009-SETF,

de 30 de janeiro, não continha a identificação de todos os elementos relevantes caracterizadores dos vários

contratos (nomeadamente não permitia perceber se existiam cláusulas de vencimento antecipado, perdas

decorrentes de day1PV, etc.);

– O Governo anterior não dispunha da informação necessária para construir uma solução que permitisse

resolver definitivamente o risco orçamental dos IGRF, nem envidou no sentido de a obter. Acresce que na

transição o anterior Governo não apresentou qualquer solução passível de execução ou implementação sobre

esta temática;

– O atual Governo foi confrontado, por via de alertas dos bancos, com a existência de cláusulas de

vencimento antecipado em vários contratos tendo, aliás alguns deles, ao longo do período em causa,

ameaçado com o exercício de tais cláusulas;

– Logo após a tomada de posse, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e Finanças encetou contactos

com o IGCP com vista à identificação de soluções que permitissem atribuir àquela entidade a gestão da

carteira de derivados das EPR;

– Ao novo Governo foi apresentada pela DGTF uma solução de operacionalização procedimental do

Despacho n.º 896/2011-SETF, de 9 de junho, cerca de três meses e meio após a tomada de posse. No

entanto, essa solução nunca chegou a ser implementada porque, à data da sua apresentação, já a tutela

financeira tinha solicitado ao IGCP conforme se refere no ponto anterior;

– As soluções que o IGCP identificou numa primeira fase implicaram modificar os seus estatutos. Esta

alteração veio a ficar integrada no Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto;

– Entretanto, a SETF preparou uma alteração do diploma regulador do sector empresarial do Estado, o

qual foi publicado como Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro;

– Os contactos com as empresas para recolha de documentação sobre os diferentes contratos de

derivados prolongaram-se ao longo de vários meses, à medida que eram identificadas as reais necessidades

de informação;

– Durante a preparação da solução de reestruturação da carteira de swaps das empresas públicas, foram

contatados juristas para avaliar as soluções em análise, aconselhar quanto a aspetos concretos (como a

sujeição a lei estrangeira e as suas implicações, o impacto de um incumprimento por uma empresa nas

restantes e no Orçamento do Estado, as consequências de uma decisão de suspensão do pagamento de

juros, etc.).

307

Cfr Ata da audição da CPICCGRFESP, de 30 de julho de 2013, Ministra de Estado e das Finanças, Dra. Maria Luís Albuquerque, pág.109.