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10 DE JANEIRO DE 2014

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Mas se não havia nenhuma proposta de solução e se a única coisa que havia era o problema, tenho de lhe

fazer uma pergunta. E, naturalmente, são duas respostas alternativas, porque ou se passou uma coisa ou se

passou a outra. Isto é, ou havia uma proposta de solução, estava tudo identificado e o problema estava em

vias de solução, ou não, o problema existia mas ninguém fazia a mínima ideia de como se iria resolver, só se

sabia que havia perdas, e não eram poucas. E sabia-se lá que impacto haveria de ter para o défice, num País

que começava a estar em assistência financeira e estava na bancarrota. E, portanto, parece-me um problema

um bocadinho grave… Digo eu, mas será, eventualmente, exagero… Parece que não, afinal, parece que o

problema aqui era só de tempo, porque isto era tudo muito fácil de resolver (…)

A Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro: (…) Efetivamente, quando cheguei a estas funções não só não

encontrei uma proposta de solução como não encontrei uma referência ao problema. Na pasta de transição

não foi feita qualquer referência ao tema dos derivados (…)

Ou seja, Srs. Deputados, este problema nunca se teria resolvido espontaneamente. Este não é o tipo de

problema em que as soluções nos aparecem para escolhermos; é o tipo de problema que nos parece com a

ameaça de, de repente, se perder o controlo total e que nós tivemos de gerir. Foi isso o que foi feito. Ou seja,

encontrámos um problema com riscos significativos para as contas públicas e houve que resolvê-lo, com o

tempo e com as decisões que o Governo entendeu, em cada momento, serem as mais adequadas, e que

defendemos como salvaguardando o interesse público, as quais foram sendo acompanhados, ao longo deste

processo, por quem de direito. Esta informação está toda na Comissão de Inquérito.“

Ainda sobre a alegada demora na resolução do assunto, esclareu a então Sr.ª Secretária de Estado do

Tesouro304

:

O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP): - … num documento relativo à contratação da StormHarbour como

consultora do IGCP, datado de 3 de setembro de 2012, afirmava-se, relativamente às empresas públicas

reclassificadas, o seguinte: «a elevada degradação do valor de mercado das carteiras de derivados e a

expectativa de que este valor se continue a agravar a um ritmo acelerado, impelem a IGCP a encetar esforços

negociais com vista à reestruturação e simplificação destas transações com carácter de urgência» – sublinho

«com carácter de urgência». Estávamos em setembro de 2012.

O que é que o Governo fez concretamente desde a sua tomada de posse até hoje? Pedia-lhe não uma

resposta vaga, como já foi dada anteriormente, mas que detalhasse da seguinte forma: no dia tantos ou no

mês tal, tomei conhecimento da situação; no mês seguinte, dei indicação para se fazer isto; no outro mês, dei

indicação para se fazer aquilo, ou seja, todos os passos que revelem que este assunto foi tratado de uma

forma urgente, se é que foi.

A Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro: - … vou tentar ser tão concreta quanto possível, em termos de

tempo.

No último trimestre de 2011, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças apresentou uma proposta de

operacionalização do despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças anterior, com os

procedimentos que tinham sido determinados. Este foi o primeiro passo formal nesta matéria, sendo que esses

passos se destinavam, por um lado, à recolha e reporte de informação que já estavam a ser executados e, por

outro, era o estabelecimento de um circuito que permitiria avaliar propostas que entretanto fossem

apresentadas. Não foram apresentadas quaisquer propostas; na prática, esse circuito não foi operacionalizado

porque não surgiram outras propostas.

Em outubro e novembro de 2011, face à abordagem que foi feita por alguns bancos, como já aqui referi,

com a ameaça de exercício de opções de vencimento antecipado, foi pedido ao IGCP que analisasse a

possibilidade de fazer a simplificação ou, eventualmente, assumir as posições, de forma a impedir o exercício

das cláusulas de vencimento antecipado. Isto em novembro e dezembro de 2011.

Nessa altura, o IGCP identifica a impossibilidade formal, por não ter esse mandato legal, de assumir essas

posições, e é o próprio IGCP que, logo nessa altura, recomenda que, uma vez que não existe a possibilidade

legal de assumir essas posições, haja um particular cuidado com a tomada de quaisquer decisões antes que a

realidade seja conhecida no seu todo, precisamente para evitar que sejam criados precedentes que pudessem

304

Cfr. Ata da audição CPICCGRFESP-XII, 25 de junho de 2013, da então Secretaria de Estado do Tesouro, pág. 66 a 76, sublinhado do relator.