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10 DE JANEIRO DE 2014

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As negociações com os bancos tiveram início em novembro, com vista, como já referi, a recuperar uma

parte das reservas CVA e, na medida do possível, FVA. Enquanto decorriam estas negociações foi-se

reconstruindo o histórico das operações e das condições em que as mesmas haviam sido contratadas e

reestruturadas, tendo-se tornado evidente que o day one PV constituía uma percentagem considerável do

valor de mercado atual das carteiras.

A primeira questão que eu gostava de realçar aqui é que muitas destas transações foram reestruturadas

várias vezes, o que ainda dificultou mais a sua avaliação. (…)

Perante o insucesso das negociações iniciais com os bancos e a constatação da existência de day one PV

importantes ou elevados em muitas das transações, foi decidido pelo IGCP enviar um relatório à tutela

descrevendo a situação negocial e estabelecendo a relevância que essa descoberta do day one PV teve. (…)

O referido relatório admitia três abordagens possíveis: recurso à via judicial, negociação musculada com

vista a recuperar, para além do CVA e FVA, uma parte do day one PV, ou negociação mais limitada à

simplificação das operações e à eliminação das cláusulas de vencimento antecipado e, neste caso,

antecipavam-se taxas de recuperação bastante menos elevadas.

Tendo o Governo optado pela segunda alternativa, isto é, manter a via negocial com a ameaça explícita de

recurso aos tribunais, caso a negociação não fosse concluída com sucesso, tornou-se necessário estabelecer

um mecanismo de classificação relativa dos bancos. (…)

Essa classificação foi feita em duas vertentes: em função do grau de complexidade e natureza especulativa

das transações e do grau de toxicidade das mesmas para a entidade pública, em função do preço cobrado

pelo banco pela montagem da operação, o tal chamado day one PV. Para tal, estabeleceu-se uma matriz de

ranking relativo para cada banco, tendo os bancos sido divididos em dois grupos.

O grupo um era constituído por bancos que tinham maioritariamente operações plain vanilla ou com

estruturas muito simples em carteira e com o day-one PV reduzido. As negociações com estes bancos

visavam essencialmente capturar apenas parte das reservas de CVA e FVA.

O grupo dois era constituído pelos restantes bancos que tinham ou que tiveram transações complexas e/ou

day one PV elevado. Dentro deste grupo foram criados subgrupos, de acordo com o grau de complexidade e

day one PV das respetivas carteiras. Neste caso, o objetivo ia além da captura das reservas de CVA e FVA,

envolvia voltar a recuperar uma parte do day one PV. (…)

Deu-se, assim, início a uma nova fase de negociação mais agressiva e focada nos bancos do grupo dois,

cujo valor de mercado das operações representava a grande fatia do valor total de perdas potenciais da

carteira de derivados do sector empresarial do Estado, cerca de 90%. (…)

Para cada banco, foi aprovado pela tutela uma redução do preço a pagar, em função do CVA e FVA e do

custo excessivo cobrado pelo banco nas transações, sendo que o CVA e FVA foram calculados de acordo

com uma metodologia consistente para todos os bancos e baseada em dados observáveis de mercado. Desta

segunda fase negocial resultaram acordos de cancelamento das carteiras de derivados com sete dos oito

bancos do grupo dois. Foi igualmente possível chegar a acordo com dois bancos do grupo um. Assim, foram

até ao momento canceladas 69 operações, tendo as empresas pago um total de 1008 milhões de euros, com

uma poupança média, face ao valor de mercado das operações, de 31%.

No que diz respeito ao risco de taxa de juro, as operações de derivados das empresas públicas tinham, em

termos agregados, uma exposição a variações de taxa de juro tal que o valor de mercado melhorava com as

subidas das taxas de juro, para além de se encontrarem igualmente expostas a outros fatores de risco,

nomeadamente à volatilidade das taxas de juro por via da opcionalidade existente em muitas operações.

No caso particular das EPR (empresas públicas reclassificadas), dado que o seu passivo e respetivos

encargos consolidam com os da República, interessava fazer-se uma análise integrada da carteira de

derivados da EPR e da República. Assim, procurou-se reduzir o impacto dos cancelamentos das operações de

derivados das EPR sobre a exposição consolidada a risco de taxa de juro, cancelando também swaps de

taxas de juro ou derivados de taxa de juro da República Portuguesa com sinal simétrico.(…).”

Anote-se, ainda sobre o tema da intervenção do IGCP na renegociação dos contratos, a resposta dada a

algumas das perguntas feitas:

“O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): - Sr. Doutor, temos nota de que estes instrumentos de gestão de risco

financeiro surgiram a público apenas em 2011. A minha pergunta, tendo em conta que ainda agora disse que