O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 21

166

“O cancelamento dos contratos de swaps insere-se numa lógica de gestão ativa da carteira e visa,

habitualmente, a estabilização do custo de financiamento. Dos 69 swaps cancelados, 60 dizem respeito a

contratos efetuados por empresas públicas incluídas no perímetro das administrações públicas.”;

“Ainda que as empresas públicas, numa perspetiva de tesouraria, paguem de uma só vez um montante

pelo cancelamento dos contratos de swaps, na ótica dos défices excessivos esses montantes são registados

nos períodos futuros da duração teórica do contrato. De acordo com a informação disponível, estima-se que o

“ato de cancelamento” dos 60 contratos analisados venha a ter um impacto favorável no saldo das

administrações públicas, na medida em que limitará as perdas potenciais, dando origem

(previsivelmente) a um impacto negativo no saldo das administrações públicas de menor dimensão

que o “ato de não cancelamento”. De acordo com os cálculos da UTAO, o cancelamento dos 60 contratos

de swaps deverá permitir uma “poupança” no défice público, estimada em cerca de 367 M€, repartida

entre 2013 e 2030 (a data de maturidade do último contrato).”;

“No caso das empresas públicas que não pertencem ao perímetro das administrações públicas,

mas apresentem dificuldades ao nível da solvabilidade, o cancelamento só não terá efeitos no défice e na

dívida pública se o financiamento da operação não envolver apoios públicos, tais como empréstimos,

aumentos de capital ou concessão de garantias do Estado.”;

“As operações de cancelamento dos swaps das empresas públicas e do IGCP podem ser comparadas

na perspetiva do fluxo de juros que é esperado virem a gerar nos próximos anos. Embora os valores de

cancelamento, a receber e a pagar pelas administrações públicas, sejam idênticos, i.e. cerca de 840 M€, o

impacto líquido anual é diferenciado ao longo do período devido à existência de contratos com diferentes

maturidades. No caso dos contratos do IGCP, a maturidade máxima dos contratos cancelados em 2013 era de

2024, enquanto alguns dos contratos das empresas públicas decorriam até 2030.”

12. Conclusões

A Comissão Parlamentar de Inquérito à celebração de contratos de gestão de risco financeiro por parte de

empresas do Sector Público, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2013, depois de

ouvidas todas as entidades convocadas a depor, e analisada a documentação enviada à Comissão, apresenta

as seguintes conclusões:

A – Contratos celebrados e entidades contratantes

Unid: Milhares de euros

EmpresaNº Operações

(28.09.2012)

Operações

classificadas

como

problemáticas¹

(28.03.2013)

Valor de mercado

(28.09.2012)

Endividamento

(28.09.2012)

ValorMercado/

Endividamento

CARRIS 4 2 -102.910 726.108 14,2%

CP 6 1 -141.744 3.593.136 3,9%

EGREP 1 1 -173.753 362.048 48,0%

EP 1 0 -13.909 2.934.709 0,5%

METRO DE LISBOA 66 39 -1.404.742 4.117.797 34,1%

METRO DO PORTO 15 11 -1.063.453 2.724.849 39,0%

REFER 8 0 -37.871 6.929.730 0,5%

STCP 2 2 -105.656 364.678 29,0%

TOTAL 103 56 -3.044.038 21.753.055

o assunto remetida à Comissão por email a 4 de dezembro de 2013 com o assunto: “Informação pedida (Tabela de classificação das transações)”

¹ Cfr consta da tabela com a classificação das operações preparada pelo IGCP remetida à Comissão por e mail a 4 de dezembro de 2013 com