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10 DE JANEIRO DE 2014

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do Porto – 2; Comboios de Portugal – 1; Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos

– 1) e 8 bancos (Deutsche Bank – 10 swaps; JP Morgan – 10; BNP Paribas – 9; Banco Santander – 9; Credit

Suisse – 8; Barclays Bank – 5; Goldman Sachs – 4; Nomura – 1). Nas restantes empresas, incluindo EP e

REFER, não foram identificadas transações problemáticas;

56. Segundo o IGCP, a tutela poderia optar por três abordagens possíveis:

i) “litigação com vista a recuperar, para além do CVA e FVA, boa parte do day1pv”;

ii) “negociação musculada (sob ameaça de litigação) de forma a recuperar CVA, FVA e parte do Day1pv”;

iii) “Negociação com vista a recuperar apenas parte do CVA e do FVA das operações, anulando e

adiando/melhorando ETOs e rating triggers, e simplificando as estruturas existentes.”

57. Conclui-se que a tutela ponderou as várias soluções propostas no aludido relatório do IGCP, incluindo a

contestação judicial da validade dos contratos, tendo decidido privilegiar a negociação, mas mantendo a

ameaça de litigação. Durante toda esta fase a Tutela e o IGCP muniram-se de adequado aconselhamento

jurídico, nomeadamente à Sociedade de Advogados Cardigos e Associados.

58. O resultado das negociações foi a celebração de acordos com 9 bancos (2 dos quais com operações

não problemáticas) para o cancelamento das operações existentes, incluindo problemáticas e não

problemáticas, mantendo-se sem resultados a negociação com o Banco Santander-Totta. Neste caso, corre

nos tribunais ingleses um processo de confirmação da validade das operações contratadas entre aquele e as

empresas públicas MdL, MdP, Carris e STCP;

59. A centralização da gestão dos swaps no IGCP permitiu a compensação entre posições com valor

positivo e posições com valor negativo, tituladas pelo IGCP e pelas EPR, resultando o cancelamento

propriamente dito num impacto neutro em termos orçamentais no ano de 2013;

60. Constata-se que se cancelaram no total 69 operações com valor de mercado negativo de 1,464 mil

milhões de euros, tendo sido obtido um desconto médio face a este valor de 31%, apesar de as cláusulas

existentes em muitos dos contratos com perdas mais avultadas lhes darem aos bancos o direito legal de exigir

o pagamento da totalidade do MtM;

61. As EPR pagaram 839 milhões de euros aos bancos e as EPNR pagaram 169 milhões de euros. A

República desfez as suas coberturas por um valor muito próximo do valor pago pelas EPR, de onde resulta a

neutralidade orçamental referida no ponto anterior. O efeito favorável na fatura de juros das EPR e o

correspondente impacto orçamental positivo, por redução das suas necessidades de financiamento, serão

sentidos já a partir de 2013;

62. Foi solicitada à UTAO, a análise do impacto orçamental das decisões tomadas pela tutela, o que esta

entidade veio a apresentar através de relatório datado de 27 de novembro de 2013;

63. No referido relatório, a UTAO conclui que o impacto orçamental do cancelamento das operações das

empresas públicas reclassificadas e das operações da carteira do IGCP tem um valor líquido até à maturidade

de cerca de 370 milhões de euros, isto é, o valor que as empresas deixam de pagar de juros relacionados com

os contratos de swap cancelados excede o valor que o IGCP deixa de receber em cerca de 370 milhões de

euros;

64. Durante o tempo que decorreu entre a entrada em funções do atual Governo e o final do ano de 2012, a

evolução das taxas de juro levou a que o MtM dos contratos cancelados se deteriorasse em 330 milhões de

euros. No mesmo período, o MtM das posições do IGCP valorizou-se em 784 milhões de euros;

65. Ficou provado que diversos bancos exerceram essas cláusulas de vencimento antecipado, tendo sido

possível com o processo de negociação evitar que essas intenções se tenham materializado com prejuízos

significativos ao erário público;

66. Na avaliação das responsabilidades dos gestores públicos na contratação destas operações, o

governo, através de Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2013, de 6 de junho, retirou a confiança para o

exercício de funções de responsabilidade financeira a três gestores públicos responsáveis pela contratação de

operações problemáticas e que ainda exerciam funções dessa natureza em empresas públicas.

67. Logo no momento em que anunciou publicamente a solução adotada para o problema dos swaps, em

abril de 2013, o Governo remeteu à Procuradoria-Geral da República toda a informação recolhida ao longo do

processo, referente às empresas objeto de apreciação pela Comissão, mas também todas as outras, para que