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10 DE JANEIRO DE 2014

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das operações contratadas. Apesar disto, vários gestores afirmaram não ter noção de que as estruturas que

contrataram eram largamente assimétricas e/ou tinham valores de mercado negativos à data da contratação.

28. Todos os bancos afirmaram ter fornecido informação completa sobre a evolução dos contratos de

swap, incluindo cenários de evolução das taxas de juro. Apesar disto, existiam estruturas que, devido à sua

opacidade ou ao facto de estarem indexadas a índices proprietários cuja fórmula de cálculo era desconhecida,

eram difíceis de monitorizar de forma autónoma pelas empresas.

29. A Comissão concluiu que alguns bancos aproveitaram o contexto de dependência de financiamento de

empresas públicas para imporem a contratação de IGRF condicionados a esses financiamentos.

30. O Deutsche Bank e o BNP Paribas, apesar de não terem levado até ao fim essa intenção, exerceram

opções de vencimento antecipado decorrentes de cláusulas contratuais existentes;

31. Todos os bancos com os quais se chegou a acordo de cancelamento de contratos, sublinharam ter

sofrido perdas significativas decorrentes desses cancelamentos. Mais referiram ter sido um processo de

negociação demorado e difícil, tendo aceite chegar a acordo por relevarem o já longo relacionamento com o

Estado;

32. O BST confirmou, tal como algumas empresas, ter apresentado propostas de reestruturação das

operações na sequência da alteração das perspetivas de evolução das taxas de juro, sem que qualquer das

empresas tenha aceite as propostas apresentadas;

33. O BST intentou uma ação nos tribunais ingleses para confirmação da validade dos contratos

celebrados com as empresas públicas, mas afirma manter a disponibilidade para estabelecer um acordo com

o Estado português.

34. A carteira de derivados com o Banco Santander é constituída por 25 transações, responsáveis por 40%

do total das perdas potenciais das empresas públicas, no valor de 1.314 milhões de euros. Tal como se pode

ler no relatório do IGCP sobre o banco Santander: “Apenas com o BSN se verifica a existência de derivados

em que o valor de mercado é substancialmente superior ao valor do notional (…) Estas operações são muito

estruturadas, muito alavancadas, com prazos muito longos, e não contém qualquer tipo de cap ao valor dos

cupões.(…)”

E – Conhecimento e decisões das Tutelas

35. Da análise da documentação enviada a esta Comissão, bem como das audições realizadas, foi

possível concluir que, pelo menos desde 2006, a tutela financeira tinha conhecimento da celebração deste tipo

de contratos por parte de empresas públicas, e bem assim dos riscos que lhes estão associados;

36. Em particular, os relatórios de auditorias efetuadas pelo Tribunal de Contas e enviados à tutela e os

relatórios elaborados pela IGF alertam para os riscos que tais contratos comportam, sem que até 2009

qualquer orientação, alteração de procedimentos ou chamada de atenção tenha sido produzida;

37. O ex-Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr. Carlos Costa Pina, mediante o Despacho n.º

899/08-SETF, de 31 de outubro, solicitou à DGTF que formulasse um conjunto de orientações a ser seguido

pelas empresas na contratação de IGRF, e à IGF que aprofundasse a análise empreendida;

38. No seguimento das informações e recomendações subsequentes formuladas pela DGTF e pela IGF, foi

elaborado o Despacho n.º 101/2009-SETF, de 30 de janeiro de 2009, o qual, face às propostas apresentadas

à Tutela, contém uma omissão relevante;

39. De facto, na informação elaborada pela DGTF é recomendado à Tutela que determine às empresas

públicas a exigência de autorização prévia, por parte do Ministério das Finanças, para a contratação de swaps,

oque permitiria instituir um controlo apertado e rigoroso na celebração deste tipo de contratos. A DGTF

sugeriu ainda que os instrumentos fossem sujeitos a parecer prévio do IGCP;

40. Constatou-se, porém, que o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, à altura, não deu

acolhimento a esta recomendação da DGTF. Este comportamento em nada contribuiu para a eficaz contenção

da situação de risco já então detetada, permitindo, ao invés, a proliferação deste tipo de instrumentos;

41. Ao agir como agiu, ignorando ostensivamente as recomendações técnicas que lhe foram formuladas o

Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr. Carlos Costa Pina não acautelou a salvaguarda do

interesse público e a criteriosa gestão dos dinheiros públicos;