O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 21

170

42. Cerca de metade dos contratos de swap ‘vivos’ em 2012 foram contratados entre 2008 e 2010, de

acordo com informação constante dos boletins do SEE da DGTF. Acresce que a obrigação de prestação de

informação a posteriori à DGTF não implicava sequer, nos termos do despacho, uma análise crítica da

mesma. Saliente-se, por fim, que o despacho recomendava a contratação de derivados “adequados”, sem

qualquer orientação para as empresas quanto ao sentido de tal adequação;

43. Conclui-se, assim, que o Despacho não teve o efeito desejável de exercer um efetivo controlo acionista

sobre a atuação das empresas;

44. O mesmo Governante, já após a assinatura do Memorando de Entendimento e em resultado das

decorrentes obrigações, acabou por impor um maior controlo da situação, ao exarar o Despacho n.º 896/2011-

SETF, de 9 de junho, que estabelece a obrigatoriedade de parecer prévio pelo IGCP dos projetos de

contratação de swaps;

45. No período entre os dois despachos não resultou evidente que os deveres de reporte de informação

instituídos às empresas tenham resultado na recolha e tratamento de informação que permitisse controlar e

acompanhar a situação;

46. O Despacho n.º 896/2011, de 9 de junho de 2011, é considerado um passo positivo em matéria de

controlo na celebração de swaps, com 2 anotações a considerar: primeiro foi tardio, uma vez que devia ter

sido assinado logo em 2009; segundo foi insuficiente, uma vez aplica regras mais apertadas para o futuro, mas

não prevê medidas em relação aos contratos anteriores;

47. Após a tomada de posse, o atual Governo tomou conhecimento dos contornos da situação e dos riscos

iminentes de acionamento de cláusulas de vencimento antecipado. Ainda em 2011, foi decidido concentrar no

IGCP as responsabilidades de controlo e acompanhamento deste tipo de contratos. A explicação avançada foi

a de que o IGCP era a única entidade com competência e capacidade técnica para assumir a responsabilidade

sobre a gestão da carteira de swaps das empresas públicas;

48. Esta opção obrigou, porém, a uma mudança nos Estatutos do IGCP, o que ocorreu em agosto de 2012,

com a publicação do respetivo diploma. Não obstante, muito antes dessa data estava já em curso o processo

de recolha e análise de documentação e havia um envolvimento ativo do IGCP em múltiplos contactos com

bancos e empresas, como foi referido por vários dos inquiridos nesta Comissão e consta de prova documental

recebida. O IGCP recomendou, em informação datada de novembro de 2011, que nenhuma decisão

casuística fosse tomada nesta matéria, sem que previamente se tomasse pleno conhecimento da dimensão do

problema em todas as suas vertentes;

49. Até à alteração dos Estatutos do IGCP, procedeu-se a uma recolha e análise de diversa documentação

relacionada com os swaps das empresas públicas, a qual, pela sua natureza casuística, não permitia uma

solução global do problema.

50. A alteração dos estatutos do IGCP veio reforçar os mecanismos de controlo e monitorização do

endividamento das empresas públicas, atribuindo-se-lhe competências exclusivas para gerir a carteira de

derivados contratados por essas empresas, competência de que anteriormente não dispunha;

51. Dotado destes poderes, o IGCP, a partir da entrada em vigor do novo enquadramento legal, procedeu à

contratação, mediante concurso público, de assessoria financeira especializada, a qual ficou a cargo da

StormHarbour, processo que teve o competente visto prévio do Tribunal de Contas;

52. O IGCP solicitou ainda ao seu consultor legal externo – a Cardigos e Associados, Sociedade de

Advogados – a análise da documentação contratual relativa aos derivados financeiros contratados pelas

empresas públicas reclassificadas.

53. O procedimento de concurso da assessoria especializada previa expressamente a transferência de

conhecimento para o IGCP, o que, de acordo com o Presidente do IGCP em funções, permitiu o

aprofundamento da análise, em termos de critérios e de entidades analisadas, pelo próprio IGCP, partindo do

trabalho realizado pela StormHarbour;

54. De acordo com a informação disponibilizada a esta Comissão, só com o relatório entregue pelo IGCP

em janeiro de 2013 se obteve a necessária visão integrada e completa do problema, bem como das suas

possíveis soluções.

55. O IGCP classificou como problemáticos 56 swaps envolvendo 6 empresas (Metropolitano de Lisboa –

39 swaps; Metro do Porto – 11; Companhia Carris de Ferro de Lisboa – 2; Sociedade de Transportes Coletivos