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10 DE JANEIRO DE 2014

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1. Esta Comissão analisou a contratação de swaps por parte de 8 empresas públicas, a saber: Metro de

Lisboa, Carris, Metro do Porto, STCP, CP e EGREP, por terem carteiras de derivados classificadas como

problemáticas pelo IGCP, e ainda as empresas REFER e EP, as quais, pese embora não terem contratos

classificados como problemáticos pelo IGCP fazem parte do universo das empresas públicas reclassificadas,

com operações de derivados contratadas no período em causa (2003-2013), e que foram objeto de análise

pelo IGCP e pela StormHarbour;

2. A análise do IGCP, no entanto, abrangeu a totalidade das operações de derivados financeiros

contratados por empresas públicas, em vigor em 2012, incluindo as sucessivas reestruturações, num total de

cerca de 250 transações;

3. As 8 empresas públicas, objeto desta Comissão, apresentavam níveis de endividamento muito elevados

e estruturas financeiras profundamente desequilibradas, enfrentando dificuldades de acesso a financiamento

ao longo do período em análise, sobretudo após o início da crise financeira;

4. Relativamente a estas 8 empresas, foram analisados todos os contratos de IGRF, num total de 103

operações, que à data de 28 de setembro de 2012, de acordo com os dados do IGCP, apresentavam um valor

de mercado negativo de 3,04 mil milhões de euros;

5. Foram efetuadas 42 audições e solicitada toda a documentação que a Comissão entendeu ser

importante para a adequada prossecução dos seus trabalhos;

6. Das inquirições e análises realizadas, concluiu-se que estes contratos de IGRF foram celebrados até ao

ano de 2011;

7. Desde 2011, não houve contratação de novos IGRF por qualquer empresa pública, nem foram

submetidos pedidos de apreciação de propostas por parte das empresas, como determinado pelo Despacho

896/2011-SETF, de 9 de junho.

B – Procedimentos adotados pelas empresas públicas na contratação de IGRF

8. A decisão de celebrar contratos de swaps cabia ao Conselho de Administração, mediante proposta da

área financeira;

9. Da atuação das 8 empresas analisadas, conclui-se que as motivações associadas à contratação de

IGRF diferem de empresa para empresa e que, até na mesma empresa, há situações em que se verificam

comportamentos distintos nos diferentes mandatos e responsabilidades também diferentes;

10. A análise de vários contratos permitiu concluir que frequentemente a cobertura de risco e/ou otimização

de custos, não foram os objetivos principais subjacentes à contratação de IGRF. Pelo contrário, vários desses

contratos tiveram outras motivações, conforme confirmado por alguns gestores públicos ouvidos nesta

Comissão, em particular, o propósito de resolver dificuldades de acesso a financiamento, e baixar

artificialmente os encargos financeiros com vista a tornar menos transparente o verdadeiro custo do

financiamento, ou de obter ganhos no imediato à custa de riscos elevados no futuro;

11. Vários dos antigos gestores ouvidos em sede de comissão apontaram a ausência de um modelo de

financiamento, especialmente ao nível do setor dos transportes, como a principal causa do excessivo

endividamento das empresas e, por consequência, da sua dependência de financiamento bancário. Em

particular, os gestores referiram a aprovação de investimentos sem financiamento correspondente, a

inexistência de contratos plurianuais de financiamento e de um plano para lidar com a dívida financeira

acumulada. Este fator colocou as empresas públicas numa situação de desvantagem e fraqueza negocial

perante a banca, favorecendo a contratação de IGRF.

12. Conclui-se, ainda, que havia uma prática de alguns bancos condicionarem a concessão de

financiamento à contratação de operações de derivados;

13. Tais situações configuram, no mínimo, uma gestão imprudente dos dinheiros públicos e um desrespeito

das responsabilidades que impendem sobre os gestores, à luz do que se encontra preceituado no Estatuto do

Gestor Público;

14. Com efeito, da análise levada a cabo pelo IGCP, conclui-se que 56 operações foram classificadas como

problemáticas e como tal inadequadas à prossecução de uma gestão prudente do risco e da optimização dos

custos financeiros;