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10 DE JANEIRO DE 2014

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Nesse sentido, procurou-se, ainda em 2011, encontrar soluções que passavam por o IGCP (Instituto de

Gestão do Crédito Público) assumir as posições e a gestão da carteira de swaps das empresas públicas,

procedendo-se às simplificações e reestruturações dos contratos que se revelassem necessárias. No entanto,

cedo se constatou que tal obrigava à alteração dos estatutos do IGCP, para lhe conferir a competência e

mandato para exercer essa função. O Decreto-Lei que alterou os estatutos e a natureza do IGCP para o efeito

foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 6 de junho de 2012 e publicado em 27 de agosto de 2012.

Em paralelo, iniciou-se um processo de profunda revisão do regime jurídico do sector empresarial do

Estado, reforçando o papel do Ministério das Finanças, reconhecendo a importância do controlo financeiro das

empresas públicas e seguindo as melhores práticas internacionais. Este processo, a ser concluído nas

próximas semanas com a aprovação de um decreto-lei autorizado, implica que o financiamento e a

contratação de instrumentos de gestão de risco financeiro das empresas públicas não financeiras passam a

estar sujeitos a parecer prévio vinculativo do IGCP. O problema que herdámos, e que estamos a resolver, não

voltará a ser criado.

Até setembro de 2012, quando o IGCP teve mandato formal para assumir a gestão da carteira de

derivados, procedeu-se à recolha de informação, depois complementada com informação recolhida pela

Inspeção-Geral de Finanças (IGF) junto de todas as empresas públicas não financeiras com contratos de swap

em vigor. A constatação da elevada complexidade de muitos desses contratos implicou a necessidade da

contratação pelo IGCP de assessoria especializada. O processo seguiu as regras da contratação pública,

incluindo o visto do Tribunal de Contas.

Uma vez recolhida a informação e contratados os assessores, o IGCP procedeu a uma análise técnica

aprofundada de todos os contratos em vigor.

Estando o IGCP na posse de todos os elementos essenciais para uma discussão com os bancos, iniciou

uma primeira ronda de conversações para avaliar as condições em que os bancos estariam dispostos a fechar

os contratos existentes. O IGCP concluiu que as condições propostas pelos diferentes bancos, nesta fase

inicial, se revelavam muito onerosas e não defendiam adequadamente o interesse público.

O relatório técnico do IGCP com a análise completa da carteira de derivados das empresas públicas foi-me

entregue em janeiro de 2013. Neste, apresentavam-se três abordagens possíveis: recurso à via judicial;

negociação musculada para recuperar o valor do lucro excessivo dos bancos; negociação limitada à

simplificação e a eliminação das cláusulas de vencimento antecipado. Foi, entretanto, aprofundada a análise

jurídica e a avaliação da probabilidade de sucesso de ações nos tribunais contra os bancos.

A decisão do Governo foi no sentido de explorar a via da negociação, mantendo sempre presente e

explícita a possibilidade de recurso aos tribunais, caso a negociação não fosse concluída com sucesso. As

negociações, de carácter técnico, foram conduzidas pelo IGCP, seguindo a metodologia que o IGCP havia

proposto.

Até este momento, foi possível concluir o processo negocial com 9 bancos e encerrar 69 contratos de

derivados. Todos os contratos que continham opções de vencimento antecipado foram encerrados.

A negociação permitiu uma poupança correspondente a mais de 30% do valor global negociado e eliminou

aproximadamente metade das responsabilidades potenciais existentes. O efeito favorável na fatura de juros

das empresas públicas e o correspondente impacto orçamental positivo, por redução das suas necessidades

de financiamento, é sentido já a partir de 2013.

A centralização da gestão dos swaps no IGCP permitiu a compensação entre posições com valor positivo

(sobretudo do próprio IGCP) e posições com valor negativo, resultando num impacto neutro em termos

orçamentais. De notar que o facto de estas posições negativas e positivas serem simétricas fez com que a

deterioração de umas fosse compensada pela valorização das outras, mantendo a relação relativamente

constante e tornando, assim, irrelevante o momento de mercado em que as posições foram fechadas.

O Governo entende que com o fecho destas operações e a redução de custos obtida ficou adequadamente

salvaguardado o interesse público. O resultado de um processo judicial é moroso e as probabilidades de

sucesso não eram igualmente fortes em todos os casos. Os riscos financeiros e orçamentais associados a

estes contratos foram eliminados.

Tal como foi anunciado publicamente, não foi ainda possível chegar a acordo com o Banco Santander-