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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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Tendo igualmente por base a apresentação do IGCP acima mencionada, apresenta-se de seguida a

metodologia utilizada pelo IGCP para a classificação das carteiras de IGRF das empresas e dos bancos,

conforme consta das páginas 20 a 22 da referida apresentação.

“Carteira por Empresa

A metodologia utilizada pelo IGCP na divisão das carteiras das empresas em problemáticas e não

problemáticas, foi a seguinte:

As operações (versão atual e restruturações anteriores) foram classificadas individualmente de acordo

com os critérios anteriormente definidos e exemplificados

Numa segunda etapa, procedeu-se à classificação final das transações tendo por base, para além da

classificação individual, a análise da carteira de cada empresa e o portfolio de transações de cada banco com

todas as entidades públicas

Carteira por Banco

Os bancos foram ordenados em função da complexidade e Day1 PV das suas carteiras. Para este efeito

definiu-se, em conjunto com o assessor financeiro, uma metodologia para classificação relativa dos bancos

segundo estes dois critérios, tendo os bancos sido numa primeira fase divididos em dois grupos:

Grupo 1 - constituído por bancos que têm maioritariamente operações plain vanilla ou com estruturas

simples e com um Day1 PV reduzido

Grupo 2 - constituído pelos restantes bancos, que têm ou tiveram transações complexas e/ou Day1 PV

elevado

Relativamente à classificação das carteiras, o IGCP conclui:

“No fim da análise Transação/Banco/Empresa foram classificadas, pelo IGCP, como problemáticas 56

transações, envolvendo 6 empresas (Metropolitano de Lisboa, Metro do Porto, CARRIS, CP, EGREP e STCP)

e 8 bancos...”

ii) Renegociação pelo IGCP

Pelo Sr. Presidente do IGCP, Dr. João Moreira Rato, foi referido na audição de 2 de julho de 2013310

, a

propósito do mandato atribuído ao IGCP de renegociação das carteiras de derivados das empresas públicas e

dos resultados alcançados com tal processo de renegociação:

“O IGCP foi formalmente mandatado para assumir a gestão da carteira de derivados das empresas

públicas reclassificadas em setembro de 2012, tendo dado início, nessa data, ao projeto de simplificação e

reestruturação das referidas operações.

A constatação da elevada complexidade de muitas das operações levou à necessidade da contratação pelo

IGCP de assessoria especializada, processo que seguiu as regras de contratação pública, incluindo o visto

prévio do Tribunal de Contas e que culminou na escolha da StormHarbour como assessor financeiro.

A primeira fase do projeto consistiu na avaliação da carteira de derivados e decorreu entre setembro e

novembro de 2012. Assim, imediatamente após a contratação do assessor financeiro, iniciou-se o processo de

avaliação das operações vivas e de cálculo das reservas CVA e FVA implícitas na carteira de cada banco.

Passo a explicar: as reservas de CVA e de FVA são as reservas que um banco mantém para fazer face ao

risco de crédito de uma contraparte, neste caso da República. (…)

O objetivo inicial do projeto era negociar com os bancos mitigantes de risco, nomeadamente por via da

simplificação das operações e eventual transferência das posições para a República, e, em contrapartida,

obter dos bancos uma redução das perdas potenciais por via da libertação das reservas que acabei de citar,

resultante da melhoria da situação creditícia obtida pelos bancos, dado que já não tinham essa exposição à

contraparte República Portuguesa. (…)

310

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 2 de julho de 2013, do Dr. João Moreira Rato, Presidente do IGCP, págs. 6-11.