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10 DE JANEIRO DE 2014

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sobre uma parte destes totais teve a decisão do governo impacto efetivo, a análise deve incidir apenas sobre

essa parte.

As 69 operações que foram canceladas após um duro processo de negociação com 9 bancos

internacionais tinham um valor de mercado de 1.192 milhões de euros em junho de 2011 e de 1.522

milhões de euros em dezembro de 2012, ou seja, a variação do valor de mercado deste conjunto de

operações durante o período em causa foi de 330 milhões de euros, dos quais 205 milhões respeitantes a

empresas reclassificadas. Em sentido inverso variou a carteira de derivados do IGCP, no mesmo período

num valor positivo de 784 milhões de euros.

As operações ainda vivas nesta data repartem-se entre aquelas que não foram classificadas como

problemáticas nem incluídas em portfolios renegociados e que, como tal, durarão previsivelmente até à

respetiva maturidade,e as que são objeto de processo judicial a decorrer em Londres, opondo as

empresas públicas Carris, STCP, Metro de Lisboa e Metro do Porto ao Banco Santander. É este último

conjunto de operações que contribui para a maior parte da variação do valor de mercado da totalidade

da carteira de derivados no período considerado.

Como já tive também ocasião de dizer nesta Comissão, o relatório técnico do IGCP com a análise completa

da carteira de derivados das empresas públicas foi-me entregue em janeiro de 2013. Neste, apresentavam-se

três abordagens possíveis: i) o recurso à via judicial; ii) a negociação musculada para recuperar o valor do

lucro excessivo dos bancos; ou iii) uma negociação limitada à simplificação e a eliminação das cláusulas de

vencimento antecipado.

Foi aprofundada a análise jurídica e feita uma avaliação da probabilidade de sucesso de ações nos

tribunais contra os bancos. Realço que todos os contratos em causa estavam sujeitos à lei inglesa e que a

grande maioria das contrapartes eram estrangeiras.

A decisão do governo foi no sentido de explorar a via da negociação, mantendo sempre presente e

explícita a possibilidade de recurso aos tribunais caso a negociação não fosse concluída com

sucesso. Isto é, ou pela via de negociação se conseguia obter um desconto financeiro adequado sobre o valor

de mercado das transações, ou optar-se-ia pela via judicial. As decisões do governo não foram todas no

mesmo sentido. Foi possível chegar a acordo com 9 dos bancos envolvidos e existe um processo

judicial em curso com 1 banco. Recordo, como também já anteriormente referi, que a negociação permite

obter resultados controláveis e num curto espaço de tempo, limitando a incerteza que apenas aumentaria a

dimensão deste problema.

As negociações revestiram-se de carácter técnico e foram conduzidas pelo IGCP, seguindo a

metodologia que o próprio IGCP havia proposto.

A negociação permitiu uma poupança correspondente a mais de 30% do valor das operações e

eliminou aproximadamente metade das responsabilidades potenciais totais existentes. O efeito

favorável na fatura de juros das empresas públicas e o correspondente impacto orçamental positivo,

por redução das suas necessidades de financiamento, é sentido já a partir de 2013. (…)

Importa centrar esta discussão naquilo que verdadeiramente é relevante: este governo encontrou um

problema, identificou os seus contornos e tem vindo a resolvê-lo. A esta Comissão importará apurar as

responsabilidades dos vários intervenientes ao longo do tempo, das empresas, das tutelas, dos serviços.

Este governo atuou decisivamente não só para resolver o problema, como criando condições para que não

se repita no futuro, retirando margem de discricionariedade às empresas na contratação de empréstimos e de

instrumentos derivados, atribuindo maiores responsabilidades ao IGCP – a entidade do Estado que tem a

capacidade e a competência necessárias. (…)”

Por último, a propósito do impacto orçamental do cancelamento dos contratos de swap das empresas

públicas e do cancelamento de operações simétricas, em termos risco de taxa de juro e de valor de mercado,

da República, conclui o Parecer técnico da UTAO n.º 7/2013 sobre o “Impacto Orçamental decorrente do fecho

dos Instrumentos de Gestão do Risco Financeiro”, datado de 27 de novembro de 2013316

que:

316

Parecer técnico da UTAO n.º 7/2013 sobre o “Impacto Orçamental decorrente do fecho dos Instrumentos de Gestão do Risco

Financeiro”, datado de 27 de novembro de 2013.