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10 DE JANEIRO DE 2014

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82. Tais situações configuram, no mínimo, uma gestão imprudente dos dinheiros públicos e um desrespeito

das responsabilidades que impendem sobre os gestores, à luz do que se encontra preceituado no Estatuto do

Gestor Público;

 Aprovado com os votos favoráveis do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE, e os votos contra do

PS.

83. Com efeito, da análise levada a cabo pelo IGCP, conclui-se que 56 operações foram classificadas como

problemáticas e como tal inadequadas à prossecução de uma gestão prudente do risco e da optimização dos

custos financeiros;

 Aprovado com os votos favoráveis do PSD, do CDS-PP e do PCP, a abstenção do BE, e os votos

contra do PS.

84. Constatou-se que existiam cláusulas de vencimento antecipado que fragilizaram a posição das

empresas face aos bancos;

 Aprovado com os votos favoráveis do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE, e os votos contra do

PS.

85. Apesar de na generalidade dos casos, os gestores terem referido disporem as empresas de capacidade

técnica para a contratação deste tipo de instrumentos financeiros, constatou-se existirem sérias dificuldades

em conduzir uma gestão ativa e sempre que necessário, efetuar a reestruturação das operações em carteira.

 Aprovado com os votos favoráveis do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE, e os votos contra do

PS.

86. A prática de contratação de IGRF estendeu-se à generalidade das empresas públicas, sendo de relevar

que apenas uma minoria, 6, contrataram operações problemáticas. O endividamento excessivo verifica-se na

esmagadora maioria das empresas públicas e todas enfrentaram o mesmo tipo de constrangimentos e lidaram

com as mesmas contrapartes, o que evidencia a importância dos comportamentos de gestão para a matéria

em análise por esta Comissão.

 Aprovado com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do

BE.

C – Averiguação do conhecimento e Intervenção dos órgãos com competência de supervisão

87. As entidades com competências de supervisão, ouvidas sobre a matéria em análise nesta Comissão

foram: Tribunal de Contas, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Banco de Portugal,

Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, IGF, DGTF e IGCP;

 Aprovado com os votos favoráveis do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE, e os votos contra do

PS.

88. Apurou-se que parte destas entidades, designadamente a CMVM, o Banco de Portugal e o Conselho

Nacional de Supervisores Financeiros, não tinha competência em matéria de supervisão, controlo e

fiscalização das empresas públicas que contrataram os swaps;

 Aprovado com os votos favoráveis do PSD, do CDS-PP e do PCP, a abstenção do BE e os votos

contra do PS.

89. A CMVM tinha, pelo menos desde 2007, competência sobre comercialização de swaps, mas não

acompanhava nem supervisionava as empresas públicas que os contrataram. Acresce que a partir da

transposição da Diretiva de Mercados e Instrumentos Financeiros, essas empresas públicas não requereram o

tratamento como investidores de retalho, ficando sujeitas ao estatuto com menos proteção de investidores

qualificados;

 Aprovado com os votos favoráveis do PSD, do CDS-PP e do PCP, a abstenção do BE e os votos

contra do PS.