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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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Esta nova regulamentação vem introduzir alterações significativas ao nível dos derivados transacionados

no mercado de balcão (OTC) e que, dependendo dos casos, poderá ter implicações sobre as empresas

públicas com operações de derivados em carteira.

Assim, o EMIR, relativamente aos derivados OTC, estabelece:

A obrigação de compensação centralizada (junto de uma contraparte central) para determinados

derivados OTC

Destinatários:

 Contrapartes financeiras

 Contrapartes não financeiras (se ultrapassados os limiares de compensação previstos)

A implementação de medidas de mitigação de risco para derivados OTC não compensados

centralmente

Destinatários:

 Contrapartes financeiras

 Contrapartes não financeiras (obrigações diferenciadas consoante ultrapassem ou não os limiares de

compensação previstos)

A comunicação obrigatória das transações sobre todos os derivados a repositórios de transações.

Destinatários:

 Contrapartes centrais

 Contrapartes financeiras

 Contrapartes não financeiras

Por força do Decreto-Lei n.º 143/2013, de 18 de outubro, o CNSF assumiu responsabilidades na área da

supervisão macro prudencial, competindo-lhe, nomeadamente, aconselhar o Banco de Portugal no exercício

do mandato macro prudencial.

Tendo por base a audição de 25 de junho de 2013 do Dr. Carlos da Silva Costa, na qualidade de

Presidente do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, são apresentadas, na secção 8. Averiguação

do conhecimento e intervenção dos órgãos com competência de acompanhamento, supervisão e/ou

fiscalização, as principais conclusões relativamente ao papel do CNSF em termos de supervisão da

celebração de contratos de instrumentos financeiros derivados entre instituições de crédito e empresas

públicas.

e. Inspeção-Geral de Finanças

O quadro normativo que regula as competências e atribuições da IGF sofreu várias modificações ao longo

do período em análise nesta Comissão. Transcreve-se de seguida a evolução do quadro normativo relativo à

orgânica da IGF, e que se encontra no website da IGF na área “Institucional”/ “Normativos”60

.

“Normativos Orgânicos

A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) é o serviço do Ministério das Finanças (cuja orgânica foi aprovada

pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro), integrado na administração direta do Estado, que tem por

missão assegurar o controlo estratégico da administração financeira do Estado, compreendendo o controlo da

legalidade e a auditoria financeira e de gestão, bem como a avaliação de serviços e organismos, atividades e

programas, e também a de prestar apoio técnico especializado.

A Lei Orgânica da IGF está atualmente consagrada no Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril que

substituiu o DL n.º 79/2007, de 29 de março.

O envolvimento e ação da IGF, especialmente no domínio do controlo interno da administração financeira

do Estado, foram reforçados mediante a publicação do Decreto-Lei n.º 166/98 de 25 de junho, o qual visa

estruturar o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, designado abreviadamente por

60

www.igf.min-financas.pt/institucional1/normativos111.aspx, consultado a 5 de dezembro de 2013.