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10 DE JANEIRO DE 2014

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Pelo que acima fica exposto, a DGTF é a entidade nuclear, na esfera do Ministério das Finanças, de apoio

ao exercício das funções acionista e tutelar do Estado, fixando e validando o cumprimento de orientações e

objetivos de gestão e assegurando o acompanhamento da gestão e performance financeira das empresas

públicas. A contratação de instrumentos de gestão de risco financeiro por parte das empresas públicas, na

medida em que têm impactos, reais (por via dos cupões pagos e/ou recebidos) e potenciais (por via do Mark-

to-Market), no desempenho financeiro das empresas, recai no âmbito das competências de atuação da DGTF

enquanto órgão responsável pela aprovação dos relatórios e contas anuais e pelo acompanhamento da

performance financeira das empresas.

Tentar-se-á aferir, na secção 8. Averiguação do conhecimento e intervenção dos órgãos com competência

de acompanhamento, supervisão e/ou fiscalização, com base nas audições feitas à atual Diretora-Geral do

Tesouro e Finanças, Dr.ª Elsa Roncon Santos, e aos seus antecessores, Dr. Pedro Rodrigues Felício, Dr. José

Emílio Castel-Branco e Dr. Carlos Manuel Durães da Conceição, bem como, no relatório da auditoria interna

conduzida por aquela entidade aos procedimentos no âmbito dos contratos de gestão de risco financeiro

(Informação da DGTF n.º 790/2013) e na audição dos autores do mesmo, a atuação desta entidade, enquanto

responsável pelo exercício das funções acionista e tutelar do Estado, em matéria de contratação de IGRF por

parte das empresas públicas.

g. Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP

Também no caso do IGCP se nota uma significativa evolução das atribuições e competências ao longo do

período em análise. Competem atualmente à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP,

EPE, nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, a gestão integrada da tesouraria, do

financiamento e da dívida pública direta do Estado, da dívida das entidades do sector público empresarial cujo

financiamento seja assegurado através do Orçamento de Estado e ainda a coordenação do financiamento dos

fundos e serviços dotados de autonomia administrativa e financeira. Compete igualmente ao IGCP, no âmbito

dos novos estatutos aprovados pelo decreto-lei acima referido, a gestão da carteira de derivados das

empresas públicas reclassificadas. Esta competência foi-lhe expressamente atribuída na mais recente

alteração dos estatutos não dispondo o IGCP, antes de 2012, de competências na área de gestão de

derivados das EPR.

No que diz respeito às competências atribuídas ao IGCP em matérias relacionadas com operações de

financiamento e de IGRF de empresas do sector público, os anteriores estatutos do IGCP (aprovados pelo

Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de julho e previamente pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de setembro, com as

alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os

28/98, de 11 de fevereiro, 2/99, de 4 de janeiro, 455/99, de 5 de

novembro, e 86/2007, de 29 de março), apenas estabeleciam estar sujeitas a parecer prévio do IGCP as

condições das operações financeiras a avalizar pelo Estado.

O não acolhimento por parte da tutela, da proposta da DGTF, de 16 de dezembro de 2008, de sujeição da

contratação de IGRF pelas empresas públicas a parecer prévio do IGCP, determinou que só a partir de 9 de

junho de 2011 (por via do Despacho 896/2011 – SETF), passassem as operações de derivados das empresas

públicas a estar sujeitas a tal parecer. Assim, foi apenas com o referido despacho, que passaram a estar

cometidas ao IGCP responsabilidades relacionadas com a contratação de IGRF pelas empresas públicas. A

27 de agosto de 2012, com a publicação dos novos estatutos do IGCP, a gestão da carteira de derivados das

empresas públicas reclassificadas passou a ser da exclusiva competência do IGCP.

Na próxima secção, com recurso às audições realizadas ao atual presidente do IGCP, Dr. João Moreira

Rato, e ao seu antecessor, Dr. Alberto Soares, procura-se aferir o grau de conhecimento e intervenção do

IGCP, ao longo do período em análise na Comissão, no que respeita à contratação de IGRF por parte das

empresas públicas.