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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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f. Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Entre 2003 e 2013, o período em análise nesta Comissão, o quadro normativo que regula as competências

e atribuições da DGTF sofreu alterações várias. Identifica-se de seguida a evolução do quadro normativo

relativo à orgânica da DGTF conforme se encontra no website daquela entidade na área “A DGTF” /

“História”61

e “Documentos Orientadores/Lei Orgânica”62

:

“(…) A Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto–Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro,

teve reflexos na estrutura da DGT, ao determinar a transição para o então criado Instituto de Gestão do

Crédito Público (IGCP) das competências de gestão da dívida pública direta e do financiamento do Estado,

anteriormente cometidas à DGT.

Na sequência desta reestruturação foi publicado o Decreto-Lei n.º 186/98, de 7 de Julho, que aprovou a Lei

Orgânica da Direção-Geral do Tesouro.

No atual quadro das orientações definidas pelo programa de reestruturação da Administração Central do

Estado (PRACE), a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, aprovada pelo

Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro, consagrou uma nova reestruturação para a DGT, desde logo ao

nível da sua denominação, a qual passa a ter a designação de Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).

Assim, o Decreto Regulamentar n.º 21/2007, de 29 de Março, aprovou a orgânica da DGTF, congregando

as atribuições anteriormente prosseguidas pela DGP, que foi extinta, relativas à gestão do património público -

bens imóveis e móveis não sujeitos a registo e pela Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações

Internacionais no domínio da cooperação financeira internacional, e concretizou a transferência para o IGCP

da gestão das disponibilidades de tesouraria.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de Julho, conclui-se o processo de reforma na área

da Tesouraria do Estado, concentrando-se no agora denominado Instituto de Gestão da Tesouraria e do

Crédito Público, IP a gestão da tesouraria do Estado e da dívida pública.

Este último diploma introduziu também as necessárias alterações orgânicas da DGTF, complementadas

com a publicação da Portaria n.º 819/2007, de 31 de Julho.”

“Portaria n.º 819/2007, de 31 de julho - Estabelece a estrutura nuclear da Direção-Geral do Tesouro e

Finanças e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas

flexíveis.

Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro – Aprova a orgânica do [Ministério das Finanças]

Decreto-Lei n.º 156/2012, de 18 de julho - Aprova a orgânica da DGTF”

As várias alterações à Lei Orgânica da DGTF, ocorridas no período em análise, em nada impactaram a

atribuição à DGTF do acompanhamento das matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do sector

público administrativo e empresarial e da função acionista do Estado.

Assim, no desempenho das atribuições que lhe estão cometidas relativamente ao exercício da função

acionista do Estado e da tutela financeira do sector público administrativo e empresarial, cabe à DGTF,

nomeadamente:

A fixação de orientações e objetivos de gestão e validação do seu cumprimento;

A celebração de contratos de gestão;

A aprovação dos instrumentos previsionais de gestão e dos relatórios e contas anuais;

A eleição de órgãos sociais;

O acompanhamento da gestão e da performance económica e financeira das empresas.

61

www.dgtf.pt/a-dgtf/historia, consultado a 6 de dezembro de 2013. 62

www.dgtf.pt/a-dgtf/documentos-orientadores/lei-organica, consultado a 6 de dezembro de 2013.