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10 DE JANEIRO DE 2014

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Devo dizer que a primeira reação à posição do Tribunal foi uma reação dos destinatários, de alguma

perplexidade, dizendo assim: «Mas, então, se estamos a ganhar dinheiro, por que razão é que o Tribunal vem

fazer um julgamento negativo?!». Infelizmente, o tempo veio a confirmar que o nosso alerta era correto. Nós

dizíamos o seguinte: «Não! Independentemente de o resultado imediato ser positivo, a prazo, há riscos fortes

e é isso que interrogamos». É muito curioso verificar que, num primeiro momento, a reação seja esta: «Mas o

que é que o Tribunal tem a ver com isto, se, pelos vistos, até estamos a ganhar?!». Depois, o Tribunal disse:

«Mas não é isso que está em causa, porque não estamos a tratar dagestão de dinheiro privado, estamos a

tratar de uma gestão, que tem de ser prudente, do dinheiro público».

Na mesma auditoria, o Tribunal deu ainda conta da inexistência de fundamentação quanto à opção tomada,

pelo que eram impercetíveis as razões que estiveram na sua origem.

Nesta mesma auditoria, o Tribunal de Contas analisou o impacto financeiro que a rubrica de juros teve no

cômputo dos custos e perdas da empresa, na qual se incluíam os juros suportados pelos contratos de swap.

Foi, aliás, perante este contexto financeiro que o Tribunal de Contas recomendou, de forma muito clara,

que se diligenciasse «no sentido da reavaliação das opções ao nível do regime de taxa de juro fixa acordada

com o BEI e ao nível do swap de taxa juro referente ao contrato de leasing operacional». Há, portanto, neste

caso, uma recomendação concreta relativamente a esta situação, e estou a referi-la porque é paradigmática.

É que ela começou por ser analisada pelo Tribunal numa circunstância em que, aparentemente, a figura do

swap tinha um resultado positivo, mas, depois, a evolução veio a confirmar as dúvidas que o Tribunal tinha

colocado, que eram dúvidas inerentes à necessidade de introduzir elementos prudenciais que não poderiam

deixar de ser considerados.

Passamos, agora, à nossa auditoria mais recente, que foi a auditoria à Carris (Relatório n.º 11/2013 — 2.ª

Secção). Esta auditoria já foi aprovada no ano de 2013 e é bastante interessante, porque nos mostra,

justamente, a dinâmica evolutiva da perversidade desta figura.

Ora, nesta auditoria, o Tribunal dá a conhecer que, a partir de 2005, a empresa recorreu à contratação de

swaps para a cobertura do risco de taxas de juros, dizendo-se no Relatório o que passo a citar: «Dada a

tendência de aumento das taxas de juro, os contratos de swap geraram fluxos financeiros, em termos líquidos,

de +1,6, +5,5 e +9 milhões de euros entre 2006 e 2008 (…)», ou seja, resultados positivos.

«Apesar da crise financeira de 2008, as taxas de juro caíram abrupta e significativamente desde então,

tendo atingindo valores historicamente baixos. Consequentemente, em 2009, o fluxo financeiro líquido foi de -

5,0 milhões de euros, -15,6 e -13,8 milhões em 2010 e 2011 (…)».

Recordo-vos que os ganhos, em 2006 e 2008, somavam 16,1 milhões; recordo-vos que a perda de 2010 e

2011 foi de 34,4 milhões de euros. Ou seja, o ganho do início da operação, muito significativo, já que estamos

a falar de 16 milhões, foi mais do que superado pelos 34,4 milhões de euros de perda.

Notem que esta razão confirma plenamente aquilo que logo, desde o início, o Tribunal foi dizendo, em sede

de fiscalização prévia e sucessiva, quando referiu: «É o dinheiro público que está em causa e os riscos não

são toleráveis».

«Estes instrumentos de cobertura de risco, devido à evolução descendente das taxas de juro nos últimos

anos revelaram-se, assim, para a empresa…» — é um caso, é um exemplo —«… um encargo adicional de

montante assinalável (…)», conformeestá demonstrado no Relatório.”67

Sobre as sanções aplicáveis pelo Tribunal de Contas, no que respeita à fiscalização sucessiva, foram

abordados dois tipos:

Sanções aplicáveis à não colaboração com o Tribunal de Contas

Pergunta do Sr. Deputado Paulo Sá (PCP):

”– Sr. Presidente, nas diversas auditorias que o Tribunal de Contas realizou, houve plena colaboração por

parte dos gestores das empresas públicas relativamente às quais eram realizadas auditorias, revelando todos

os elementos relativos aos contratos swap, nomeadamente as suas estruturas complexas e o elevado

potencial de risco, ou sentiu, em algum momento, que da parte das empresas públicas não houvesse essa

67

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 3 de julho de 2013, do Sr. Presidente do Tribunal de Contas, Dr. Guilherme d’Oliveira Martins, págs. 8-10, sublinhado do relator.