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10 DE JANEIRO DE 2014

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SCI, e atribui à IGF, em conjunto com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), o

exercício do controlo estratégico, de caráter horizontal, de toda a administração financeira do Estado.

Outra legislação aplicável:

Despacho do MEF n.º 6387/2010, de 5 de abril (DR II Série, n.º 70, de 12/4) - Aprova o Regulamento do

Procedimento de Inspeção da IGF.

Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 do agosto - Procede à revisão das carreiras especiais de inspeção.

Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho - Estabelece o regime jurídico da atividade de inspeção,

auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado aos quais tenha sido

cometida a missão de assegurar o exercício de funções de controlo, interno ou externo (ver a este respeito a

Nota de 08-08-2007, sobre as implicações da publicação deste DL na atividade da IGF).

Portaria n.º 174/2012, de 29 de maio - Aprova a estrutura nuclear da IGF.”

Na referida área do website da IGF encontram-se igualmente discriminados os normativos respeitantes às

atribuições daquela entidade. Identificam-se de seguida os diplomas, que se entendem relevantes, em termos

das atribuições da IGF no que diz respeito ao sector empresarial do Estado, a saber:

“Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março - Aprova o novo estatuto do gestor público, revogando o DL

n.º 464/82, de 9 de dezembro e outros, e atribui à IGF o controlo de todas as participações e interesses

patrimoniais que o gestor público detenha, direta ou indiretamente, na empresa na qual irá exercer funções ou

em qualquer outra, antes do início de funções.”

“Decreto-Lei n.º 191/2000, de 16 de agosto - Aprova o Regulamento de aplicação em Portugal do Fundo

de Coesão, sendo o controlo financeiro de alto nível assegurado pela IGF.”

“Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º

300/2007, de 23 de agosto, e Portaria n.º 204/2004, de 3 de março - Atribuem à IGF o controlo financeiro das

empresas públicas.”

“DL n.º 491/99, de 17 de novembro - Atribui competências à IGF para organizar e manter atualizado o

registo das participações, em entidades societárias e não societárias, detidas pelo Estado e outros entes

públicos.”

“Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º

318/94, de 24 de dezembro e Decreto-Lei n.º 378/98, de 27 de novembro - Atribui à IGF a supervisão das

Sociedades Gestoras de Participações Sociais.”

Assim, ao longo do período em análise nesta Comissão, sempre fizeram parte das competências e

atribuições da IGF, a auditoria e controlo financeiro e de gestão das empresas públicas de acordo com os

princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira. Neste sentido, a contratação de

instrumentos de gestão de risco financeiro por parte das empresas públicas, na medida em que têm impactos,

reais (por via dos cupões pagos e/ou recebidos) e potenciais (por via do Mark-to-Market), no desempenho

financeiro das empresas, recai no âmbito das competências de atuação da IGF enquanto órgão responsável

pela auditoria e controlo financeiro das referidas empresas.

Na secção 8. Averiguação do conhecimento e intervenção dos órgãos com competência de

acompanhamento, supervisão e/ou fiscalização, tentar-se-á averiguar, com base na audição ao Sr. Inspetor-

Geral das Finanças, Dr. José Maria Leite Martins, assim como no relatório da auditoria interna conduzida por

aquela entidade aos procedimentos no âmbito dos contratos de gestão de risco financeiro (Relatório da IGF n.º

1135/2013 e Relatório Complementar ao mesmo) e à audição do autor do mesmo, Dr. Rogério Pereira

Rodrigues, o nível de conhecimento e intervenção desta entidade, enquanto responsável pela auditoria e

controlo financeiro do SEE, em matéria de contratação de IGRF por parte das empresas públicas.