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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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e. Inspeção-Geral de Finanças

A IGF é a entidade, no âmbito do Ministério das Finanças, responsável pela auditoria e controlo financeiro

do sector empresarial do Estado. Sobre as competências e atribuições da IGF nesta matéria, foi referido pelo

Sr. Inspetor-Geral das Finanças, Dr. José Maria Leite Martins, na sua audição na Comissão, a 26 de junho de

2013:

“(…) dar uma indicação rápida, lembrando qual é a arquitetura institucional que funciona no Estado

relativamente ao acompanhamento e controlo das empresas públicas. Para além de outros níveis de

intervenção, cingir-me-ia aos que se situam no âmbito do Ministério das Finanças.

Aqui há entidades com papéis diferenciados, como é evidente, e com segregação de funções. Na nossa

atividade, somos muito sensíveis a esta temática da segregação de funções mas ela é um elemento essencial

para o equilíbrio deste modelo.

Neste modelo, intervimos numa lógica de controlo financeiro, numa lógica de inspeção, de auditoria e, de

alguma forma, numa perspetiva atomística. Trabalhamos, fundamentalmente, sobre uma empresa, mas pode

ser uma pluralidade de empresas, e o fazermos um trabalho sobre uma pluralidade de empresas permite,

naturalmente, formularmos conclusões a um nível mais elevado do que a conclusão individual. Mas é, de

qualquer forma, um somatório de apreciações individuais, porque pelas circunstâncias próprias da vida,

obviamente, não é possível fazermos um trabalho idêntico em todas as empresas, sobre todos os temas, em

todos os momentos.

Portanto, há escolhas que são feitas em função dos critérios de risco que em cada momento consideramos

adequados, mas fazemos esse trabalho nesta lógica.

Há um outro organismo do Ministério das Finanças, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que faz aquilo

a que na terminologia legal se chama o acompanhamento. O acompanhamento é, por oposição ao que nós

fazemos, uma trabalho virado para uma lógica global, porque é o acompanhamento da globalidade e de todas

as empresas do sector empresarial do Estado numa lógica mais sistémica.

O mecanismo atual de governo das empresas públicas prevê também a participação nos órgãos sociais de

algumas empresas de representantes da DGTF. A DGTF, para além das suas funções enquanto organismo

que recolhe, trata a informação e acompanha, sendo um dos expoentes a publicação destes boletins

trimestrais de acompanhamento do sector empresarial do Estado, tem também uma presença nos próprios

órgãos das empresas, como está previsto na lei do sector empresarial, através da existência de

administradores não executivos ou através de presença em conselhos fiscais.

Há, portanto, esta outra presença do Ministério das Finanças no acompanhamento e controlo das

empresas públicas.” 80

Em resposta à Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça (PS), o Sr. Inspetor-Geral esclareceu, ainda:

“A IGF – já agora aproveito para esclarecer este ponto – atua em duas circunstâncias: atua em função de

um plano de atividades, de ações previstas num plano de atividades, que é aprovado pelo Ministério das

Finanças todos os anos, ou atua em função de determinações concretas.” 81

De seguida, procede-se ao apuramento do nível de conhecimento e intervenção desta entidade, em

matéria de contratação de IGRF por parte das empresas públicas, recorrendo, não só à audição ao Sr.

Inspetor-Geral das Finanças, Dr. José Maria Leite Martins, como também, ao relatório da auditoria interna

conduzida por aquela entidade aos procedimentos no âmbito dos contratos de gestão de risco financeiro

(Relatório da IGF n.º 1135/2013 e Relatório Complementar ao mesmo82

) e à audição do autor do mesmo, Dr.

Rogério Pereira Rodrigues.

Por forma a facilitar o relato dos fatos, seguir-se-á a cronologia dos despachos emanados pela Secretaria

de Estado do Tesouro e Finanças sobre IGRF.

80

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 26 de junho de 2013, do Sr. Inspetor-Geral das Finanças, Dr. José Maria Leite Martins, págs. 6-7. 81

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 26 de junho de 2013, do Sr. Inspetor-Geral das Finanças, Dr. José Maria Leite Martins, págs. 11. 82

Anexo VIII – Relatório IGF n.º 1135/2013, de 1 de julho, intitulado “Auditoria Interna – Despacho n.º 1126 – 2013 – SET”, Relatório Complementar ao mesmo, com o n.º 2013/1705 e documento da IGF intitulado “Clarificação das Declarações prestadas pelo Diretor Operacional Heitor Agrochão, no âmbito da auditoria interna, determinada por Despacho n.º 1126-SET/2013, de 31 de maio”.