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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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necessidade ou a conveniência de recorrer a consultoria evidencia que, com os recursos internos, nem

sempre é fácil fazer isso.

Portanto, compreendo a sua questão, acho que, do ponto de vista daquilo que é desejável, evidentemente

era desejável que essa avaliação não fosse feita pela própria empresa, era bom que essa avaliação fosse

validada. No contexto até da própria restrição orçamental, da necessidade de ter cuidado também com a

aquisição de serviços, se os multiplicamos, isso também pode ter tradução negativa, daí que isso não tenha

sido seguido.

A partir do momento em que entra o IGCP, que é um organismo com muito know-how na área dos

mercados, estou convicto de que poderá haver melhorias significativas nesse exercício de avaliação.

Puramente com os recursos da DGTF, admito que haja alguma dificuldade e que possa não estar nas

melhores condições para validar estes números, estes cálculos, mas penso que, com a presença no circuito

de organismos em que esse know-how já estará mais presente, a situação tem perspetivas de melhoria, do

meu ponto de vista.”93

Resulta do que acima fica exposto assim como do relatório da auditoria interna conduzida pela IGF aos

procedimentos no âmbito dos contratos de gestão de risco financeiro (Relatório da IGF n.º 1135/2013 e

Relatório Complementar ao mesmo 94

):

A IGF no âmbito das suas competências e atribuições relativamente ao desempenho financeiro das

empresas públicas intervém “numa lógica de controlo financeiro, numa lógica de inspeção, de auditoria” 95

;

Na sequência das auditorias conduzidas a algumas empresas públicas emitiu, em 2008, alertas sobre o

recurso a IGRF por parte de algumas delas (“Nós sinalizamos um problema, colocamo-lo nas mãos do decisor

–e, relembro, nós colocámos o problema nas mãos do decisor político” 96

) e sobre o tratamento diferenciado,

em termos de divulgação das posições em IGRF 97

, por aquelas adotado;

A IGF fez recomendações para a introdução de mecanismos de divulgação, designadamente

recomendou que as empresas passassem a estar obrigadas a relevar nas suas contas o justo valor das

posições em instrumentos de gestão de risco financeiro. Não fez, contudo, qualquer recomendação no sentido

de que fosse igualmente estabelecido um mecanismo de controlo e autorização prévios por entender que essa

era uma competência da DGTF (“O órgão do Ministério das Finanças que tem competência para desenvolver

as medidas para fazer face a um determinado problema é a Direção-Geral do Tesouro e Finanças” 98

);

A incapacidade da IGF de dar cumprimento ao disposto nos n.os

2 e 3 do Despacho 896/2011 - SETF,

de 9 de junho99

resultou do insucesso dos contactos com a DGTF para que fosse agendada reunião sobre o

assunto e a informação remetida pela DGTF não ser a “(…) a informação necessária e suficiente, para efeitos

do disposto no Despacho n.º 896/2011-SETF, pois só após a obtenção dos elementos em falta seria pertinente

a intervenção da IGF(…)”100

.

93

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 26 de junho de 2013, do Sr. Inspetor-Geral das Finanças, Dr. José Maria Leite Martins, pág. 51 a 53. 94

Anexo VIII – Relatório IGF n.º 1135/2013, de 1 de julho, intitulado “Auditoria Interna – Despacho n.º 1126 – 2013 – SET”, Relatório Complementar ao mesmo, com o n.º 2013/1705 e documento da IGF intitulado “Clarificação das Declarações prestadas pelo Diretor Operacional Heitor Agrochão, no âmbito da auditoria interna, determinada por Despacho n.º 1126-SET/2013, de 31 de maio”. 95

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 26 de junho de 2013, do Sr. Inspetor-Geral das Finanças, Dr. José Maria Leite Martins, pág. 6. 96

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 26 de junho de 2013, do Sr. Inspetor-Geral das Finanças, Dr. José Maria Leite Martins, pág. 37. 97

De notar que havia empresas que já relevavam nas suas contas o justo valor de IGRF. 98

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 26 de junho de 2013, do Sr. Inspetor-Geral das Finanças, Dr. José Maria Leite Martins, pág. 37. 99

O Despacho n.º 896/2011 - SETF, de 9 de junho determinava: “(…) 2. Devem ainda as EPNF enviar à DGTF, até 30 de junho, informação detalhada, incluindo análises de sensibilidade, designadamente à variação da taxa de juro, sobre os impactos a médio prazo, contabilísticos e de cash-flows, decorrentes das posições detidas nos contratos relativos a IGRF que se encontram a produzir efeitos, acompanhada da proposta de decisão que se revele adequada à mitigação dos riscos e maximização da eficiência da operação de cobertura; 3. É incumbida a Inspeção-Geral das Finanças (IGF) de, em articulação com o IGCP e a DGTF, proceder à avaliação dos impactos e propostas de atuação referidos no ponto 2;(…)” 100

No documento “Clarificação das declarações prestadas pelo Diretor Operacional Heitor Agrochão, no âmbito da auditoria interna, determinada por Despacho n.º1126-SET/2013, de 31 de maio “ de 11 de outubro de 2013 (V. Anexo VIII), entregue pela Sra. Ministra de Estado e das Finanças na audição de 28 de novembro de 2013, aquele Diretor Operacional da IGF declarou, sobre a alegada não evidência que a DGTF tenha remetido elementos àquela entidade, que “ (…) o que não recebeu foi a informação necessária e suficiente,