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10 DE JANEIRO DE 2014

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vigentes, aos contratos que estavam abertos, um conjunto de informação para permitir um melhor

acompanhamento destas situações.

Portanto, na primeira fase, havia uma informação que era até posterior à própria celebração dos contratos;

em junho de 2011, a orientação passa a ser «previamente, venham colher um parecer do IGCP». Este é o

quadro normativo e regulamentar que se verifica até 2011.

A partir de 2011, a DGTF, como pode ser observado nos seus boletins trimestrais, começou a fazer refletir

nestes boletins um conjunto de informação sobre estes contratos que permitia um conhecimento público –

estes boletins são públicos – sobre a informação relativamente à evolução do mark-to-market e, a partir de um

determinado momento, de análises de sensibilidade à variação da Euribor.

Muitos destes contratos têm ligação à Euribor, é uma das taxas de referência e, portanto, é um dos

elementos que determina as prestações envolvidas nos regimes contratuais essenciais. Portanto, de alguma

forma, esta análise de sensibilidade passou a ser feita correspondendo também a esta indicação que o

Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças tinha dado em 2011 no sentido de as empresas enviarem à

DGTF esta informação detalhada, contendo vários elementos, entre os quais precisamente esta análise de

sensibilidade às variações da taxa Euribor, para além da indicação do justo valor. (…)” 90

“Na sequência do despacho de 2011, fizemos alguns contatos com a DGTF no sentido de dar andamento a

este despacho. A DGTF não se manifestou muito disponível para, naquele momento, trabalharmos em

conjunto. Disse-nos que estava a ultimar trabalhos naquela matéria e, portanto, quando esses trabalhos

estivessem ultimados, então, seria oportuno trabalharmos.

(…)

Portanto, fizemos algumas diligências junto da DGTF no sentido de promovermos uma reunião para, de

alguma forma, operacionalizar aquele comando, mas essas diligências não tiveram resultado positivo (…)” 91

Ainda a propósito das diligências efetuadas pela IGF em cumprimento do disposto no n.º 3 do Despacho

896/2011 – SETF, de 9 de junho, em resposta ao Sr. Deputado Paulo Sá, o Sr. Inspetor-Geral das Finanças

mais esclareceu:

“Como já referi, fizemos algumas diligências junto da DGTF no sentido de promover esse encontro, mas

não tiveram êxito. A DGTF respondeu-nos que entendia que, face ao desenvolvimento dos trabalhos que

estava a fazer nesta matéria, não era oportuno reunirmo-nos. E, portanto, nessa medida… Tínhamos de

«dançar» os três, não podíamos «dançar» sozinhos, sobretudo porque quem recebia a informação era a

DGTF.

A DGTF colige a informação, disponibiliza essa informação a todos os agentes, quer agentes

administrativos, quer agentes políticos, quer ao Tribunal de Contas, a um conjunto de entidades.”92

Em resposta ao Sr. Deputado Paulo Sá sobre a recomendação da IGF de as empresas calcularem

regularmente o valor dos swaps contratados, e sobre a eventual necessidade de o mesmo ser efetuado por

entidade externa, o Sr. Inspetor-Geral das Finanças disse:

Sr. Dr. José Maria Leite Martins: - “Penso que essa é precisamente uma das áreas em que o know-how é

escasso. Julgo que no sector público tradicional não haverá efetivamente muito know-how nessa matéria.

Essa dependência das empresas em relação a outras entidades externas – consultores ou outras – para

fazerem esse cálculo era uma situação que, muito provavelmente, se replicaria em muitos organismos do

Estado, que teriam também dificuldades em fazer isso. É que, de facto, são contratos complexos, com

elementos de análise que não são acessíveis a quem não tenha um conhecimento aprofundado da matéria. A

própria realidade de, para fazermos os trabalhos solicitados pelo Governo, ser sempre referenciada a

90

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 26 de junho de 2013, do Sr. Inspetor-Geral das Finanças, Dr. José Maria Leite Martins, págs. 5-6. 91

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 26 de junho de 2013, do Sr. Inspetor-Geral das Finanças, Dr. José Maria Leite Martins, pág. 9. 92

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 26 de junho de 2013, do Sr. Inspetor-Geral das Finanças, Dr. José Maria Leite Martins, pág. 57.