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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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cuja preparação foi feita ainda durante a vigência do meu mandato —, o qual veio reestruturar profundamente

o sector.

Em termos do sector empresarial do Estado, assume também particular importância a Resolução do

Conselho de Ministros n.º 49/2007, publicada, julgo, em abril ou março de 2007, a qual impôs um conjunto de

condições e de obrigações às empresas públicas na prestação de informação.

Até essa altura, não havia uma rotina regular sobre a prestação de informação das empresas públicas;

havia, sim, contactos e mantinha-se o acompanhamento, fruto da necessidade de representar o Estado, no

exercício da função acionista, nas assembleias gerais. Portanto, era feito um trabalho cuidadoso na

preparação das assembleias gerais, mas efetivamente não havia essa recolha de informação de uma forma

sistematizada e trabalhada.”103

.

A propósito do grau de conhecimento da DGTF sobre a contratação de operações de IGRF por parte das

empresas públicas, no período que antecedeu a publicação do Despacho n.º 101/2009, de 30 de janeiro, a

Dr.ª Elsa Roncon Santos, atual Diretora- Geral do Tesouro e Finanças, referiu na sua intervenção inicial, na

audição de 16 de julho de 2013:

“Para se entender o trabalho desenvolvido por esta Direção-Geral relativamente aos instrumentos de

gestão de risco financeiro, terei de recuar no tempo e situar-me em dois períodos: o primeiro, anterior ao

Despacho n.º 101/2009, de 30 de janeiro, em que a DGTF só ocasionalmente e por iniciativa das próprias

empresas tinha conhecimento destas operações; e o segundo, após o Despacho n.º 101/2009, de 30 de

janeiro (…).”104

O Diretor-Geral do Tesouro e Finanças no período de 2003-2006, Dr. José Emílio Castel-Branco, em

resposta à Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) sobre se durante o período do seu mandato teve

consciência que os contratos swap eram um problema ou se poderiam tornar um problema referiu:

“… Tenho conhecimento daqueles em que, na altura, a Direção-Geral do Tesouro foi consultada, a pedido

das administrações das empresas públicas, que, por este ou por aquele motivo, por sentirem que

necessitavam de um apoio ou por pensarem que necessitavam de uma autorização, consultaram a Direção-

Geral do Tesouro, que, não tendo valências específicas nessas matérias, solicitou sempre um parecer prévio

ao Instituto de Gestão do Crédito Público.

Portanto, na sua função de acompanhamento, a própria Direção-Geral do Tesouro também, e julgo que

bem, se socorre das instituições do Estado que devem ter maiores valências e mais capacidade para intervir e

para avaliar essas operações.” 105

Ainda em resposta a uma outra pergunta da Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) sobre se a DGTF

acompanhava ou não os contratos swap ou a política de gestão de risco financeiro de cada empresa,

respondeu o Dr. José Emílio Castel-Branco:

“…Ora, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças acompanha as empresas públicas e acompanha-as,

nomeadamente, nas áreas financeiras para apoiar o exercício da tutela financeira. Isso inclui, obviamente, os

instrumentos de gestão de risco financeiro, com mais uma série de outras variáveis e outras atividades da

empresa que referi foi que, na altura, não era ainda patente qualquer problema com a gestão do risco

financeiro. Portanto, é uma questão que nunca se colocou. Aliás, se virmos alguns relatórios que existem de

auditoria às empresas públicas na altura, verificamos que são mais os elogios do que os riscos.”106

103

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 17 de julho de 2013, do Dr. José Emílio Castel-Branco, Diretor-Geral do Tesouro e Finanças no período de 24.03.2005 a 05.08.2007, pág. 3. 104

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 16 de julho de 2013, da Sr.ª Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Dr.ª Elsa Roncon Santos, pág. 3, sublinhado do relator. 105

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 17 de julho de 2013, do Dr. José Emílio Castel-Branco, Diretor-Geral do Tesouro e Finanças no período de 24.03.2005 a 05.08.2007, pág. 14. 106

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 17 de julho de 2013, do Dr. José Emílio Castel-Branco, Diretor-Geral do Tesouro e Finanças no período de 24.03.2005 a 05.08.2007, pág. 21.