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10 DE JANEIRO DE 2014

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obrigatoriedade das empresas relevarem nas suas contas o justo valor das posições em IGRF118

, o potencial

impacto financeiro resultante do recurso aos referidos instrumentos poderia não ser fácil de identificar e

quantificar pela DGTF. Acresce que a recomendação da DGTF119

para que o referido despacho exigisse a

obtenção de autorização prévia por parte do Ministério das Finanças com parecer do IGCP, não foi acolhida

pela tutela. Tal recomendação só veio mais tarde a ser refletida no Despacho n.º 896/2011-SETF, de 9 de

junho;

– O Despacho n.º 101/2009, de 30 de janeiro determina a necessidade de comunicação à DGTF das

contratações de IGRF, no prazo de 30 dias. A auditoria interna conduzida pela DGTF aos procedimentos no

âmbito dos contratos de IGRF (Informação n.º 790/2013, de 30 de junho) refere que houve empresas que não

cumpriram com os deveres de comunicação impostos. No entanto, a DGTF não levou a cabo qualquer

iniciativa no sentido de questionar as empresas quanto a eventuais falhas no cumprimento de tais exigências

de comunicação;

– O n.º 3 do Despacho n.º 896/2011, de 9 de junho, incumbe a IGF de, em articulação com o IGCP e a

DGTF, proceder à avaliação dos impactos e propostas de atuação referidas no n.º 2 do mesmo. A DGTF alega

ter enviado informação à IGF sobre a matéria, contudo, pelo que foi apurado no ponto 8.e. supra, resulta que

“(…) o que [a IGF] não recebeu foi a informação necessária e suficiente, para efeitos do disposto no Despacho

n.º 896/2011-SETF, pois só após a obtenção dos elementos em falta seria pertinente a intervenção da

IGF(…)”120

. Quanto ao alegado insucesso dos contactos entre a IGF e a DGTF no sentido de dar cumprimento

ao disposto no acima referido despacho, a DGTF refere que “(…) considerando que se encontrava em estudo

o procedimento de operacionalização das orientações superiormente definidas, concluiu-se que a reunião a

ocorrer entre os três organismos [IGF, DGTF e IGCP] revelar-se-ia mais oportuna numa fase posterior.”121

;

– Tendo sido decidido pela então SET que seria o IGCP a assumir a responsabilidade da gestão dos

contratos de derivados, a DGTF colaborou desde fevereiro de 2012, na recolha da informação necessária,

enquanto decorria a preparação da alteração dos estatutos do IGCP.

g. Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP

No dia 25 de junho de 2013, foi ouvido na Comissão o Sr. Dr. Alberto Soares, Presidente do Instituto de

Gestão do Crédito Público, IP, no período de 12 de janeiro de 2006 a 30 de março de 2012.

O Dr. Alberto Soares fez uma curta intervenção inicial referindo que, relativamente às atribuições do IGCP

em matéria de contratação de IGRF por parte das empresas públicas, entre janeiro de 2006 e março de 2013,

altura em que exerceu funções de Presidente do IGCP:

“(…) o IGCP tinha apenas funções de consultadoria ou assessoria técnica e não tinha quaisquer

atribuições de outra natureza relativamente a esta matéria.”122

Quando questionado, pela Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) sobre a altura em que, no âmbito das

suas funções no IGCP, terá tido conhecimento da contratação de derivados por parte das empresas públicas,

o Dr. Alberto Soares respondeu:

“(…) não posso dizer exatamente quando é que tomei contacto com os contratos ou com os riscos

associados a esses contratos porque o IGCP, não tendo competência nesta matéria, também não tinha a

informação que os pudesse avaliar.

118

De notar que, como já anteriormente foi referido, havia empresas que, mesmo antes da introdução do SNC, reportavam nas suas contas o justo valor de IGRF. 119

Anexo XI – Informação DGTF n.º 2360/2008, de 16 de dezembro, intitulada “EPNF – Instrumentos de Gestão de Risco Financeiro (IGRF)”. 120

No documento “Clarificação das declarações prestadas pelo Diretor Operacional Heitor Agrochão, no âmbito da auditoria interna, determinada por Despacho n.º 1126-SET/2013, de 31 de maio “ de 11 de outubro de 2013 (V. Anexo VIII), entregue pela Sra. Ministra de Estado e das Finanças na audição de 28 de novembro de 2013, aquele Diretor Operacional da IGF declarou, sobre a alegada não evidência que a DGTF tenha remetido elementos àquela entidade, que “(…) o que não recebeu foi a informação necessária e suficiente, para efeitos do disposto no Despacho n.º 896/2011-SETF, pois só após a obtenção dos elementos em falta seria pertinente a intervenção da IGF(…)”. 121

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 16 de julho de 2013, da Sr.ª Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Dr.ª Elsa Roncon Santos, pág. 5. 122

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 25 de junho de 2013, do Dr. Alberto Soares, Presidente do IGCP no período de 12.01.2006 a 30.03.2012, pág. 2, sublinhado do relator.