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10 DE JANEIRO DE 2014

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Sobre o conhecimento da auditoria do Tribunal de Contas ao Metro do Porto, identificada pelo Presidente

do Tribunal de Contas no ponto 8.a:

“O Sr. Paulo Sá (PCP): – Mas gostava de insistir na seguinte questão: este alerta do Tribunal de Contas

não terá feito acender uma «luz vermelha» na DGTF?

Esta questão não fez pensar que poderia estar a acontecer algo e que a classificação contabilística e os

critérios que tinham sido alterados se destinavam a dissimular contratos de elevada complexidade e risco,

escondendo aquilo que se estava a praticar nas empresas? Não houve nenhum alerta?

A DGTF não sentiu em nenhum momento que poderia haver ali algum problema? A DGTF não sentiu

necessidade de solicitar informação adicional ou de sugerir à tutela que fossem tomadas medidas

relativamente a esta questão?

O Sr. José Emídio Castel-Branco: - Sr. Deputado, julgo que sim, que, de certa forma, essa alteração de

critério contabilístico terá acendido uma «luzinha» na Direção-Geral do Tesouro e Finanças, porque

normalmente as pessoas que acompanham as empresas estão atentas a esses pormenores e até a outros

pormenores bastante mais fáceis de passar.

(…) Se assim foi, de certa forma essa alteração contabilística foi certamente analisada pela Direção-Geral

do Tesouro, que não achou que isso fosse impeditivo da aprovação das contas ou que mereceria qualquer

remarque substancial.”107

O Diretor-Geral do Tesouro e Finanças, no período de agosto de 2007 a maio de 2010, Dr. Carlos Manuel

Durães da Conceição, em resposta a uma questão sobre se em decorrência das alterações sentidas a partir

de 2008 nos mercados financeiros se a DGTF tinha recebido algum alerta das empresas públicas, disse:

“O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP): — O Dr. Carlos da Conceição referiu no início da sua intervenção que

swaps não era uma questão central na DGTF na altura em que tomou posse. Contudo, um ano depois, em

2008, a Euribor começou a diminuir de forma acentuada e muitas das empresas públicas tinham swaps

extremamente expostos a variações bruscas da Euribor.

Perante este novo cenário, recebeu da parte das empresas públicas algum sinal de alerta ou algum sinal

de que se poderiam acumular perdas consideráveis nos swaps dessas empresas?

O Sr. Dr. Carlos Manuel Durães da Conceição: — Sr. Deputado, a minha memória diz-me que não, e a

probabilidade de ter recebido é reduzidíssima. É uma matéria de gestão, não havia nenhum instrumento que

monitorizasse esse tipo de produtos por parte da administração central junto das empresas, a não ser através

das entidades que têm competências, a missão e atribuições na área da fiscalização: a Inspeção-Geral de

Finanças e é numa das ações da Inspeção-Geral de Finanças que o tema é levantado.Portanto, não tenho

memória de qualquer iniciativa por parte das administrações das empresas manifestando qualquer

preocupação sobre esta matéria.” 108

O Relatório da DGTF 109

conclui que “No período anterior ao Despacho n.º 101/09-SETF, só pontualmente

foi do conhecimento da DGTF a realização deste tipo de operações [contratos de swap] e, na generalidade,

quando estavam associadas a financiamentos com garantia do Estado;”

 Período posterior ao Despacho n.º 101/2009 – SETF, de 30 de janeiro

“ (…) após o Despacho n.º 101/2009, de 30 de janeiro, em que a DGTF passa a intervir diretamente e as

empresas públicas não financeiras ficam obrigadas à comunicação das operações realizadas até 30 dias após

a sua contratação.

107

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 17 de julho de 2013, do Dr. José Emílio Castel-Branco, Diretor-Geral do Tesouro e Finanças no período de 24.03.2005 a 05.08.2007, pág. 35-36. 108

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 17 de julho de 2013, do Dr. Carlos Manuel Durães da Conceição, Diretor-Geral do Tesouro e Finanças no período de 06.08.2007 a 09.05.2010, pág. 17. 109

Anexo VII – Informação DGTF n.º 790/2013, de 30 de junho, intitulada “Análise e Verificação dos procedimentos no âmbito dos contratos de gestão do risco financeiro em cumprimento do Despacho n.º 1125-SET/13, de 31 de maio”.