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10 DE JANEIRO DE 2014

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Sobre o período após o Despacho n.º 896/2011, de junho de 2011:

“(…) nos termos do Despacho n.º 896/2011, de 9 de junho, as empresas públicas não financeiras devem,

previamente à celebração de contratos de instrumentos de gestão de risco financeiro, comunicar os projetos

de contratação, ficando igualmente sujeitas a parecer prévio do IGCP.

No âmbito do Despacho n.º 896/2011, de 9 de junho, e analisado o teor dos considerandos, extrai-se,

pela sua importância, a passagem do mero acompanhamento e controlo para um reforço do controlo

preventivo, revestindo tal decisão de relevância no contexto dos compromissos assumidos pelo Estado

português no Memorando de Entendimento, sobre as condicionalidades de política económica, e no

Memorando de Políticas Económicas e Financeiras, que preveem a inclusão nos relatórios relativos ao sector

empresarial do Estado de uma análise detalhada de todas as responsabilidades explícitas e implícitas das

empresas públicas.

Foi assim a DGTF confrontada com a necessidade de dar cumprimento a um despacho que instituía,

pela primeira vez, um circuito de recolha de informação e a intervenção direta da Direção-Geral em

matérias que anteriormente eram da exclusiva responsabilidade das empesas.

Não existia, até aquela data, qualquer forma de reporte global de informação sobre as operações no sector

empresarial do Estado nem uma visão de conjunto da situação, pelo que foi necessário criar novos circuitos,

avaliando cuidadosamente as áreas de intervenção de cada entidade envolvida, nomeadamente o IGCP e a

própria Inspeção-Geral de Finanças (IGF).

Em 22 de junho de 2011, a DGTF divulgou um despacho orientador e criou também os instrumentos

necessários ao seu acompanhamento por parte do acionista Estado e do Governo.

(…)

Em 4 de outubro de 2011, é submetida uma proposta de operacionalização do Despacho n.º 896/2011, de

9 de junho, com o objetivo de implementar o processo de sujeição a parecer prévio do IGCP. Sobre esta

informação foi superiormente pedido parecer ao IGCP, em 21 de outubro de 2011. Paralelamente, em 11 de

outubro de 2011, a Inspeção-Geral de Finanças enviou um ofício à DGTF solicitando evidência do

cumprimento dos Despachos n.ºs 101/2009 e 896/2011, relativamente às orientações transmitidas às

empresas, ao ponto de situação do cumprimento deste último Despacho, indicando a taxa de respostas

obtidas pelas empresas e a indicação quanto à oportunidade de uma reunião conjunta entre a DGTF, o IGCP

e a IGF.

Quanto ao ponto 3 do Despacho n.º 896/2011, de 9 de Junho, que se refere à reunião, considerando que

se encontrava em estudo o procedimento de operacionalização das orientações superiormente definidas,

concluiu-se que a reunião a ocorrer entre os três organismos revelar-se-ia mais oportuna numa fase posterior.

Adicionalmente, e ainda em 28 de dezembro de 2011, foi remetido à IGF um quadro-resumo detalhado

com toda a informação recolhida junto das empresas, reportada à data de 30 de setembro, referindo-se que a

mesma é objeto de ponto autónomo do boletim trimestral do sector empresarial do Estado.

Pela sua importância, refiro a reunião havida com uma empresa pública, a Metropolitano de Lisboa,

ocorrida em 2 de dezembro de 2011, na sequência da qual me foi remetido um contrato com um banco

estrangeiro, posteriormente enviado para o IGCP para parecer, no sentido de corrigir a situação, renegociar ou

adiar.

Em 9 de dezembro de 2011, recebo o parecer do IGCP que desenha soluções e que informa que

nenhuma pode ser concretizada no contexto do enquadramento legal vigente. O IGCP alerta também

para o efeito de imitação sobre as restantes instituições financeiras expostas às empresas do sector

empresarial do Estado, caso viesse a ser adotada uma solução específica para esta empresa, pelo que

recomenda uma abordagem global do problema para todo o sector empresarial do Estado.

O parecer recebido do IGCP a 9 de dezembro é reportado à Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e

Finanças no dia 12 de dezembro e, a partir desta situação, foi-nos comunicado e temos conhecimento que foi

decidido adotar uma estratégia que reconhecia que o IGCP, na qualidade de gestor da dívida pública

direta, seria a entidade apetrechada para apreciar e, eventualmente, negociar a carteira da dívida

indireta.

Durante este período, colaborámos, desde fevereiro, na recolha de informação junto das empresas

públicas. Disponibilizámos ainda a informação completa sobre as empresas públicas reclassificadas —

a saber, Metro do Porto, Metro de Lisboa, Parque Escolar, REFER, Estradas de Portugal e RTP —, que