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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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foi enviada ao IGCP antes de o diploma de alteração do Estatuto estar publicado, mais precisamente, a 16 de

agosto de 2012.

Posteriormente, e já a pedido do IGCP, foi feito o mesmo levantamento para as empresas públicas

não reclassificadas que tivessem contratado instrumentos de gestão de risco financeiro.

Recentemente, já em maio de 2013, foi enviado um ofício solicitando a validação pelo IGCP da informação

sobre os instrumentos de gestão de risco financeiro contratados a incluir nos boletins trimestrais ou nos

relatórios anuais do sector empresarial do Estado. Esta solicitação tem como objetivo, face à complexidade

das operações em causa e ao trabalhojá realizado pelo IGCP na sua avaliação, validar a informação

transmitida pelas empresas que recorrem para tal aos bancos com os quais haviam contratado essas mesmas

funções.”114

Em resposta à Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro (PSD), a Dr.ª Elsa Roncon Santos, detalhou o procedimento

seguido pelas empresas na comunicação que é feita à DGTF de informação detalhada sobre posições detidas

em contratos IGRF, ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 896/2011 – SETF:

(…) A informação que é pedida às empresas é introduzida numa plataforma que já foi aqui divulgada, que é

o Sistema de Recolha de Informação Económica e Financeira (SIRIEF). Já agora, por uma questão de

esclarecimento, essa plataforma é partilhada com a IGF e com a Parpública, não é só da DGTF.

As empresas introduzem os elementos. É evidente que há muitas vezes todo um tratamento que tem a ver

com formulários laterais, que no caso, para precisar, tornamos a enviar às empresas. Sempre que detetamos

alguns desvios ou alguns números que, efetivamente, não fazem sentido em comparação com trimestre

anterior ou em comparação com o ano anterior, tornamos a pedir a informação à empresa.

É um trabalho de grande minúcia, é um trabalho de grande controlo, até porque fazemos reporte

relativamente ao sector empresarial do Estado não só à Direção-Geral do Orçamento (DGO), um reporte

obrigatório, como à própria troika, sistematicamente, quando vêm os exames regulares.” 115

Sobre a auditoria interna conduzida pela DGTF em 2013 aos procedimentos no âmbito dos contratos de

gestão de risco financeiro116

foi referido pela Dr.ª Elsa Santos, em resposta ao Sr. DeputadoFilipe Neto

Brandão (PS):

“Fundamentalmente, a auditoria revela os procedimentos que a Direção-Geral do Tesouro e Finanças

cumpriu e os timings exatos, em termos processuais, que foram divulgados, recolhidos e compilados, a

evidência de empresas que responderam uma primeira vez ou que não responderam, evidências de algumas

situações que necessitaram de formulário, evidências de toda a parte processual que permitiu fazer o

levantamento destes elementos pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.”117

Assim, pelo que acima fica exposto e da matéria apurada pela auditoria interna conduzida pela DGTF aos

procedimentos no âmbito dos contratos de gestão de risco financeiro suprarreferida, conclui-se que:

– A DGTF, por via das atribuições que lhe estão cometidas relativamente ao exercício da função acionista

do Estado e da tutela financeira do sector público empresarial, é a entidade, na esfera do Ministério das

Finanças, responsável pelo acompanhamento da gestão e performance financeira das empresas públicas;

– Do âmbito das atribuições da DGTF de acompanhamento das empresas públicas faz parte a área da

contratação de instrumentos de gestão de risco;

– Contudo, até ao inicio de 2009, altura em que é exarado o Despacho n.º 101/2009, de 31 de janeiro e, em

particular, até à introdução do Sistema de Normalização Contabilística, em 2010, não havendo a

114

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 16 de julho de 2013, da Sra. Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Dra. Elsa Roncon Santos, págs. 2-7, sublinhado do relator. 115

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 16 de julho de 2013, da Sra. Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Dra. Elsa Roncon Santos, pág. 57. 116

Anexo VII – Informação DGTF n.º 790/2013, de 30 de junho, intitulada “Análise e Verificação dos procedimentos no âmbito dos contratos de gestão do risco financeiro em cumprimento do Despacho n.º 1125-SET/13, de 31 de maio”. 117

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 17 de julho de 2013, do Dr. José Emílio Castel-Branco, Diretor-Geral do Tesouro e Finanças no período de 24.03.2005 a 05.08.2007, pág. 19.