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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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Apesar de o Despacho [n.º 101/2009 – SETF, de 30 de janeiro] não ter determinado a obrigatoriedade

de parecer prévio, de um modo geral, foram acolhidas naquele Despacho as instruções anteriormente

propostas pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.”110

Sobre o cumprimento das orientações de contratação constantes do Despacho n.º 101/2009-SETF, de 30

de janeiro, o Relatório da DGTF111

refere que “As orientações … não impunham nenhuma obrigação, quer de

controlo, quer processual à DGTF. (…) Cabendo às empresas, no âmbito da sua autonomia de gestão,

definirem as respetivas políticas de cobertura de risco financeiro, a DGTF deve garantir que essa obrigação é

do conhecimento de cada empresa e é devidamente considerada na sua atividade regular …”. Mais evidencia

que “A generalidade das empresas das empresas cumpriu com o Despacho n.º 101/2009, dando

conhecimento à DGTF das operações contratadas e desenvolvendo nos relatórios e contas posteriores a 2009

um ponto autónomo sobre a gestão de risco financeiro e dando maior atenção ao desenvolvimento de uma

política ativa nesta área.”, relevando que “(…) no que respeita às empresas REFER, Metropolitano de Lisboa e

Metro do Porto não se localizou documentação relativa à comunicação da memória descritiva das operações

contratadas.”

Sobre o que aconteceu enquanto esteve em funções de Diretor-Geral do Tesouro e Finanças, no período

de maio de 2010 a agosto de 2011, respondeu à Sr.ª Deputada Ana Drago (BE), o Dr. Pedro Rodrigues

Felício:

“O Sr. Dr. Pedro Rodrigues Felício: (…) O que o despacho do Sr. Secretário de Estado dizia em 2009 era

que as empresas teriam de reportar nos respetivos relatórios e contas de 2009 — que foram apreciados,

muitos deles, já no meu mandato, em 2010 —, que tinham que ser devidamente evidenciados nas contas

quais eram os instrumentos que estavam contratados. E isso foi feito pelas empresas nos seus relatórios e

contas de 2009, que foram validados pelos respetivos conselhos fiscais, auditores externos, revisores oficiais

de contas… Foram também remetidos à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e ao Tribunal de Contas. Portanto,

a apreciação geral que a Direção-Geral na altura fez era a de que esses instrumentos, na altura, fariam

sentido e que não tinham nada que apontasse para possíveis perdas na ordem dos valores de que agora

estamos a falar.

Em 2010, como eu disse, tudo mudou. E tudo mudou porque, primeiro, o próprio sistema de normalização

contabilística que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010 obrigava as empresas a valorizar ao justo valor

esses instrumentos, tendo que fazer um cálculo mark-to-market, quanto é que valia aquele derivado ou aquele

swap ao longo do tempo da respetiva maturidade do contrato, pelo que começaram-nos a aparecer no final de

2010 os primeiros sinais de que aquilo tinha perdas potenciais elevadas associadas — este é um primeiro

ponto; em segundo lugar, como eu disse, a própria crise de financiamento agravou esta questão, porque

muitos dos bancos começaram a querer renegociar e até antecipar o vencimento desses contratos.” 112

 Período posterior ao Despacho n.º 896/2011-SETF, de 9 de junho

Na continuação da resposta acima, mais disse:

“…Portanto, quando nós apurámos uma perda potencial — e isso foi apurado no 2.º trimestre de 2011 —,

nós apurámos todos os contratos e fizemos um levantamento exaustivo de todos os contratos que havia, quais

eram os valores desses contratos, os valores iniciais, as maturidades, as respetivas cláusulas, quais eram as

respetivas perdas potenciais avaliadas numa perspetiva de mark-to-market. Essa informação foi levantada e

deixada na Direção-Geral e ao Governo que entretanto tomou posse em julho de 2011.” 113

110

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 16 de julho de 2013, da Sr.ª Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Dr.ª Elsa Roncon Santos, págs. 3-4, sublinhado do relator. 111

Anexo VII – Informação DGTF n.º 790/2013, de 30 de junho, intitulada “Análise e Verificação dos procedimentos no âmbito dos contratos de gestão do risco financeiro em cumprimento do Despacho n.º 1125-SET/13, de 31 de maio”. 112

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 23 de Julho de 2013, do Diretor-Geral do Tesouro e Finanças, Dr. Pedro Felício, no período de 2010 a 15 de agosto de 2011, pág.7. 113

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 23 de Julho de 2013, do Diretor-Geral do Tesouro e Finanças, no período de 2010 a 15 de agosto de 2011, pág.7.