O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JANEIRO DE 2014

57

Na opinião do Sr. Inspetor-Geral da Finanças, a avaliação do valor de mercado dos contratos swap

poderá ter melhorias significativas ao passar a ser efetuada pelo IGCP.

f. Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Conforme foi referido na secção 7.f., a DGTF é a entidade nuclear, na esfera do Ministério das Finanças,

de apoio ao exercício das funções acionista e tutelar do Estado.

A Sr.ª Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Dr.ª Elsa Roncon Santos, na sua intervenção inicial, na

audição de 16 de julho de 2013, começou por descrever o âmbito de atuação e competências da DGTF

relativamente ao sector empresarial do Estado, tendo a este propósito referido:

“(…) começo por enquadrar o âmbito e as atribuições da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) no

exercício da função acionista do Estado, plasmados no artigo 10.º do Decreto-Lei 558/99, de 18 de dezembro,

alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de agosto.

Assim, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças é responsável pelo acompanhamento das matérias

respeitantes ao exercício da tutela financeira do sector público administrativo e empresarial e da função

acionista do Estado; pela análise dos relatórios e contas das empresas públicas diretamente participadas pelo

Estado, tendo em vista a preparação das respetivas assembleias gerais anuais ou, no caso das entidades

públicas empresariais, a preparação de despacho conjunto de aprovação de contas; pela compilação de dados

financeiros da sua atividade; e pela produção de relatórios destinados à divulgação, que são publicados no

respetivo site.

Da informação divulgada, destacam-se os boletins trimestrais e os relatórios anuais do sector empresarial

do Estado, onde se incluem, desde o segundo trimestre de 2011 e do relatório anual de 2011, as

responsabilidades potenciais associadas à celebração de contratos de risco financeiro — por empresa,

agregadas por subsector e totais — que constituem o principal instrumento de análise com vista ao processo

de tomada de decisão.” 101

Procede-se, de seguida, ao apuramento do nível de conhecimento e intervenção da DGTF, enquanto

responsável pelo exercício das funções acionista e tutelar do Estado, em matéria de contratação de IGRF por

parte das empresas públicas, com recurso às audições feitas à atual Diretora-Geral do Tesouro e Finanças,

Dr.ª Elsa Roncon Santos e aos seus antecessores, Dr. Pedro Rodrigues Felício, Dr. José Emílio Castel-Branco

e Dr. Carlos Manuel Durães da Conceição, assim como, ao relatório da auditoria interna conduzida por aquela

entidade aos procedimentos no âmbito dos contratos de gestão de risco financeiro (Informação da DGTF n.º

790/2013102

) e à audição dos autores do mesmo.

Por forma a facilitar o relato dos factos, a exemplo do que foi feito no ponto anterior relativo à IGF, seguir-

se-á a cronologia dos despachos emanados pela Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças sobre IGRF.

 Período anterior ao Despacho n.º 101/2009 – SETF, de 30 de janeiro

Sobre o enquadramento legal do sector empresarial do Estado e das atribuições e competências da DGTF,

o Dr. José Emílio Castel-Branco referiu, na sua audição no dia 17 de julho de 2013, que durante o período em

que desempenhou funções como Diretor-Geral daquela entidade (entre março de 2005 e agosto de 2007):

“(…) verificou-se uma alteração profunda na forma como é acompanhado o sector empresarial do Estado,

em termos quer do enquadramento legal quer das funções da própria Direção-Geral.

Essas alterações estão consubstanciadas no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, alterado, por sua

vez, pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de agosto — este último publicado já depois da minha saída, mas

para efeitos do disposto no Despacho n.º896/2011-SETF, pois só após a obtenção dos elementos em falta seria pertinente a intervenção da IGF (…)”. 101

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 16 de julho de 2013, da Sra. Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Dr.ª Elsa Roncon Santos, págs. 2-3. 102

Anexo VII – Informação DGTF n.º 790/2013, de 30 de junho, intitulada “Análise e Verificação dos procedimentos no âmbito dos contratos de gestão do risco financeiro em cumprimento do Despacho n.º 1125-SET/13, de 31 de maio”.