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10 DE JANEIRO DE 2014

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 Período anterior ao Despacho n.º 101/2009 – SETF de 30 de janeiro

“Anteriormente ao despacho de 2009, não havia orientações, não havia a necessidade de as empresas

pedirem autorização para a realização destas operações e não havia instruções.” 83

“Um aspeto importante que gostava de sublinhar é que a nossa intervenção neste processo começa com

um conjunto de trabalhos que realizámos em 2007/2008, sobretudo em 2008, com referência à situação

prevalecente em 2007, um trabalho visando a caracterização do passivo oneroso de um conjunto significativo

de empresas públicas que tínhamos assinalado como apresentando um aumento sistemático de gastos

financeiros e, portanto, pareceu-nos útil perceber o que se passava com esse endividamento.

Esta auditoria foi feita em 2008, tendo os resultados sido apresentados no final de 2008. Num momento

anterior, tínhamos feito um estudo prévio para caracterizar o trabalho que iria ser feito, que foi também

submetido à consideração do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de então, em que já se

apontavam alguns problemas e em que pela primeira vez apareceu a questão dos swaps.

(…)

Penso que a Comissão tem estes relatórios que foram produzidos no final de 2008, tenho ideia disso. Há

relatórios relativos a cada uma das empresas que foram objeto de análise e há, depois, um relatório final, de

síntese, em que se formulam alguns alertas.

(…) no relatório final sublinhávamos já a existência de alguns riscos e fazíamos uma proposta, que veio a

ser acolhida pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, no sentido de haver uma conjunto de

informação a ser pedida às empresas que permitisse evidenciar de uma forma mais clara as consequências

em termos de justo valor, enfim, do mark-to-market, como habitualmente se designa, porque havia algumas

diferenças de tratamento contabilístico. Portanto, as contas de cada empresa não eram exatamente

comparáveis porque não eram utilizados os mesmos critérios.

Depois, com a aprovação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e a introdução de regras mais

precisas nesta matéria, o quadro contabilístico ficou mais claro, mas até esse momento havia algumas

diferenças que dificultavam a comparabilidade.

Mas, fundamentalmente, para além de caracterizarmos a situação do passivo dessas empresas,

salientámos nessa altura que havia alguns riscos em matéria destes contratos. Até então, os resultados,

aparentemente, eram positivos, mas desde então apresentámos nesses relatórios algum alerta para os riscos

que estavam aqui envolvidos.(…)” 84

Sobre os alertas constantes no acima referido relatório final da IGF sobre o Passivo Oneroso das empresas

públicas85

, foram pelo Sr. Inspetor-Geral salientados os seguintes aspetos, em resposta ao Sr. Deputado

Hélder Amaral (CDS-PP):

“(…) no ponto 4, sinalizamos – é um relatório global acerca do passivo oneroso, ao endividamento destas

empresas – que «cerca de 52,1% dos financiamentos em dívida tinham associada uma garantia, das quais

84,2% tinham sido prestadas pelo Estado. Acresce salientar que 57,6% dos empréstimos garantidos pelo

Estado foram utilizados como subjacente na contratação de instrumentos de gestão de risco financeiro». Está

aqui um risco!

No ponto 7 referimos que «em 2007 a situação financeira agregada do universo apresenta-se

estruturalmente deteriorada». E comentamos aqui o grau de endividamento nas várias empresas que então

foram apontadas.

No ponto 8 dizemos que «os custos financeiros das empresas... absorvem em 2007, em média, cerca de

1,9 meses do volume de negócios gerados, face a 1,2 meses no ano transacto. Portanto, há um acréscimo de

58,3%, sendo de destacar que em 17 empresas esses custos são superiores ao seu volume de negócios de

três meses e em 8 delas são superiores ao seu volume de negócios anual».” 86

83

Cfr. Ata da audição CPICCGRFESP, de 26 de junho de 2013, do Sr. Inspetor-Geral das Finanças, Dr. Leite Martins, Pág. 50. 84

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 26 de junho de 2013, do Sr. Inspetor-Geral das Finanças, Dr. José Maria Leite Martins, págs. 2-4. 85

Anexo XII – Relatório IGF n.º 1696/2008, de 16 de dezembro, intitulado “Auditoria ao Passivo Oneroso das empresas públicas – Relatório Final”. 86

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 26 de junho de 2013, do Sr. Inspetor-Geral das Finanças, Dr. José Maria Leite Martins, pág. 30.