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10 DE JANEIRO DE 2014

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REFER

“Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 2, dos estatutos da REFER, EPE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º

141/2008, de 22 de julho, compete ao conselho de administração: “h) Contrair empréstimos ou contratar outras

formas de financiamento, nos termos da lei, desde que previstos nos planos de investimento e financiamentos

aprovados nos termos da alínea d) do artigo 13º, podendo, par o efeito, constituir garantias, ónus ou encargos

sobre bens e direitos do domínio privado da REFER, EPE;”

Por sua vez estabelece o artigo 13º “Tutela económica e financeira” que a tutela económica e financeira da

REFER, é exercida pelo Ministro das Finanças e pelo ministro da tutela e compreende a contratação de

empréstimos de valor individual ou acumulado, superior a 30% do capital.”

EP

“Nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 3, dos estatutos da EP, cabe ao conselho de administração

“Deliberar, nos termos, da lei, sobre a realização de empréstimos ou outras operações financeira”,

encontrando-se apenas reservada à Assembleia Geral, (artigo 7.º, n.º 5, alínea f) a aprovação dos orçamentos

anuais de exploração, de investimento e financeiros, bem como as respetivas atualizações que impliquem

redução de resultados previsionais, acréscimo de despesas de investimento ou de necessidades de

financiamento.

Acresce que compete ao Conselho Fiscal, nos termos do artigo 17.º, n.º 6, dos Estatutos dar parecer sobre

a contratação de empréstimos.”

a. Metro de Lisboa

De acordo com a informação constante na secção 3.b. Empresas públicas e bancos que celebraram

contratos IGRF, o Metro de Lisboa, à data de 28 de setembro de 2012, tinha 66 operações de derivados cujo

valor de mercado, nessa mesma data, era negativo em cerca de 1.4 mil milhões de euros. Destas 66

operações, 39 foram classificadas pelo IGCP como problemáticas134

.

Para efeitos da averiguação dos procedimentos seguidos pelo Metro de Lisboa na contratação e

acompanhamento de instrumentos de gestão de risco financeiro, recorreu-se às seguintes audições:

Audição de 11 de setembro de 2013 do Dr. Manuel Alcindo Antunes Frasquilho, Presidente do Conselho

de Administração do Metro de Lisboa entre 2000 a 2003;

Audição de 11 de setembro de 2013 do Eng.º Carlos Alberto Mineiro Aires, Presidente do Conselho de

Administração do Metro de Lisboa de 14 de outubro de 2003 a 1 de novembro de 2006;

Audição de 12 de setembro de 2013 do Dr. José Joaquim Oliveira Reis, Presidente do Conselho de

Administração do Metro Lisboa de 2 de novembro de 2006 a 17 de junho de 2010;

Audição de 12 de setembro de 2013 do Eng.º Francisco José Cardoso dos Reis, Presidente do

Conselho de Administração do Metro de Lisboa de 18 de junho de 2010 a 22 de agosto de 2012.

Procede-se de seguida ao relato dos factos apurados nas 4 audições realizadas aos Srs. ex-Presidentes do

Metro de Lisboa por ordem cronológica de mandato.

 Audição de 11 de setembro de 2013 do Sr. Dr. Manuel Alcindo Antunes Frasquilho, Presidente do

Conselho de Administração do Metro de Lisboa entre 2000 a 2003

Na sua intervenção inicial o Sr. Dr. Manuel Frasquilho referiu:

“Nesse período, ou seja, no contexto desse mandato, que começou, como foi referido, perto de 2000 e

terminou, como foi referido, em 2003, em finais de setembro de 2003, foram feitas efetivamente algumas

operações de swap associadas à parte das infraestruturas. Foram feitas — salvo erro, daquilo que consegui

pesquisar, e em conversa com o ex-diretor financeiro e meu diretor financeiro na altura, que hoje também está

134

Conforme consta da tabela com a classificação das operações preparada pelo IGCP e remetida à Comissão por e-mail a 4 de dezembro de 2013 com o assunto: “Informação pedida (Tabela de classificação das transações)”. A metodologia usada pelo IGCP na classificação das operações será abordada em detalhe na secção 11.f.