O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 21

92

Nas operações contratadas e que acompanhei — refiro-me, naturalmente, apenas a estas — sempre

existiu o designado matching entre os valores dos financiamentos e os valores dos contratos de derivados que

lhes estavam associados.

Adicionalmente, para o período em que integrei a Direção Financeira da Metro do Porto, de julho de 2006 a

junho de 2011, e para operações nas quais intervim, nunca existiu a contratação original de qualquer estrutura

de derivado que não tivesse financiamento novo associado. De igual modo, e para as mesmas operações que

acompanhei, sempre se garantiu o ajustamento da maturidade dos financiamentos às estruturas de derivado

que lhes estavam associadas.

A política de gestão do risco financeiro, segundo a interpretação seguida pelo 1.º Diretor Financeiro

responsável por esta área de atividade, e devidamente descrita nos relatórios e contas da empresa desde

2008, assentou na proteção dos cash-flows associados às operações, como forma de redução dos encargos

financeiros resultantes do elevado volume de endividamento.

Sem prejuízo desta orientação, desde o ano de 2007 que na Metro do Porto se iniciou a reestruturação de

operações anteriormente celebradas sobre as quais, naquele momento, foi entendido poder obter-se melhor

performance, isto é, reduzir o custo de financiamento subjacente aos contratos respetivos, mitigar os riscos

associados ou sobre as quais se procurou melhor proteger os interesses da empresa.

Falo, obviamente, de uma gestão ativa da carteira de dívida da empresa num contexto de investimento

crescente, a que anteriormente me referi e num momento de mercado bem conhecido.

(…) Não poderá, pois, ninguém invocar que, em relação à Metro do Porto, não era conhecida a situação:

órgãos de gestão, órgãos de fiscalização internos e externos, entidades tutelares, ou todas as restantes

entidades com quem a Metro se relaciona ou relacionava.

(…) Quanto ao período pós-2009, já em 2009, e após a contratação da então última operação (julho de

2009) tive oportunidade de defender o fim da realização de operações desta natureza, na sequência das

profundas e anteriormente imprevisíveis alterações que os mercados financeiros registavam, não sem que

com alguma divergência pontual sobre o tema.”

Terminou a sua intervenção inicial fazendo um resumo das ideias chave anteriormente transmitidas:

“(…) nove operações originais contratadas, realizadas entre julho de 2006 e julho de 2009; primeira

renegociação/reestruturação realizada em Janeiro de 2007 (há, pois, já cerca de sete anos); início do apoio

externo especializado em reestruturações em março de 2010, com início de negociação em julho de 2009 (há,

pois, já quase quatro anos); início da avaliação externa independente da carteira de derivados em julho de

2011, registando-se igualmente:

a) Necessidade de financiamento de investimentos decididos pelo Estado sem o suporte financeiro

assegurado;

b) Atribuição da responsabilidade pelo financiamento dos projetos à empresa, traduzida numa

desorçamentação recorrente, contrariamente ao atualmente previsto no Plano Estratégico dos Transportes,

aprovado em outubro de 2011;

c) Esgotamento do plafond de garantia da República durante vários anos, o que necessariamente gerou

uma dificuldade acrescida de financiamento;

d) Indisponibilidade da banca nacional para financiamento estrutural de médio e longo prazos;

e) Inviabilidade para encontrar soluções de financiamento na banca internacional para maturidades

aceitáveis, sem contratação de instrumentos financeiros derivados associados.

Este era o cenário. Este era o enquadramento no qual foi necessário encontrar alternativas para submeter

à decisão dos órgãos de gestão da Metro do Porto (…)”

Relativamente às necessidades de financiamento da Metro do Porto, e da alegada imposição por parte dos

bancos da contratação de operações de derivados como condição para a concessão de financiamento,

respondeu ao Sr. Deputado Adão Silva (PSD):

“O que eu desconheço, Sr. Deputado — isso desconheço —, é no momento em que estes contratos foram

celebrados — e repito que foram sempre celebrados associados a financiamento do qual a empresa

necessitava em absoluto e do qual não podia prescindir…