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10 DE JANEIRO DE 2014

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“— Como lhe disse, do ponto de vista técnico, não presumi sequer ser eu a analista das propostas nem

tampouco fazer a sua comparação, porque é evidente que a minha formação não me permite ter um

conhecimento técnico nessa matéria. Mas temos um departamento financeiro competente e, dentro do

Conselho, tinha competências nessa área, que, portanto, davam tranquilidade suficiente para conhecer os

contratos que íamos assinar, contratos que aliás, como eu disse, à data, perante aquelas circunstâncias, com

aquelas previsões, com o conhecimento que havia, com a evolução conhecida e a que era prevista, tinham um

risco moderado.”189

Quanto às características das operações contratadas, com especial destaque para a operação contratada

com o Banco Santander, foi dito:

Pergunta do Sr. Deputado Paulo Sá (PCP):

“(…) Portanto, a STCP tem dois swaps identificados no relatório do IGCP com os números 99 e 100. O n.º

100 é um swap contratado em que a contraparte é o BNP Paribas para um subjacente de 25 milhões e que no

dia 31/12/2012 tinha um valor de mercado negativo de 12,8 milhões de euros, portanto, cerca de metade do

empréstimo subjacente.

Foi cancelado no dia 16 de maio de 2013 tendo a STCP de pagar 8 milhões de euros ao BPN Paribas,

dinheiro que em última instância será pago pelos contribuintes.

Outro swap identificado com o n.º 99 é um snowball. A contraparte é o Banco Santander com um

subjacente de 25 milhões de euros para um empréstimo de 25 milhões de euros tinha no dia 30 de junho de

2012 o valor de mercado negativo, de acordo com o IGCP, de 81 milhões de euros.

Alguns meses depois, a 31 de dezembro de 2012, esse valor negativo de mercado passou para 105

milhões de euros o que em números redondos é quatro vezes superior ao subjacente.

Portanto, a STCP celebrou um swap para segurar o risco de um determinado empréstimo e esse swap

custaria, de acordo com este cálculo, o quádruplo daquilo que representava o empréstimo. É um bocadinho

como ir comprar um carro e a seguir tem de ir fazer um seguro, é obrigatório por lei, e vou contratar um seguro

que custa quatro vezes o valor do carro, coisa que habitualmente não acontece, que eu saiba.

Ora bem, ainda por uma questão de rigor, o snowball que referi tem uma característica, pois tentou passar

a ideia de que poderia recuperar até 2022 se as condições de mercado se invertessem e isso temos de

clarificar.

Primeiro, um snowball desde que começou a ser cobrada a taxa de acordo com as condições do contrato

de 2010, tratamos depois da sua contratação, subiu sempre a um ritmo de 2% por semestre. Portanto, não

houve nenhum momento em que a barreira dos 2% fosse ultrapassada e fosse aplicado o cupão digital.

Portanto, contrataram em 2007, essa cláusula snowball entrou em vigor em 2010 e a partir daí todos os

seis meses a taxa subiu cerca de 2%.

E porque é que subiu cerca de 2%? Porque o valor médio da Euribor a três meses neste período tem sido

da ordem dos 0,25%, às vezes acima, às vezes abaixo, mas nesta média. Ora, tendo em conta a alavanca do

1,25%, que colocaram neste contrato, 0,2% por semestre.

Por outro lado, o cupão digital tem um valor de 0,5%. Portanto, por cada ano de subida do swap passado

serão precisos em média quatro anos para recuperar a subida de um ano. Visto que está a subir há três anos

serão precisos 12 anos para recuperar o que atiraria a recuperação para 2025 já depois do prazo final da

maturidade deste swap.

Pedia-lhe que confirmasse estas continhas de cabeça, estas estimativas, para repormos aqui a verdade

dos factos e mesmo que amanhã a Euribor subisse acima de 2% e se mantivesse abaixo de 6%, até 2022,

nunca recuperaria mesmo utilizando a cláusula do cupão digital.

Resposta do Sr. Dr. Paulo Moreira de Sá:

“—É verdade o que está a dizer. Acho que está respondido.”190

Ainda sobre a operação contratada com o Banco Santander,

Pergunta da Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE):

189

Cfr Ata da audição da CPICCGRFESP, de 5 de setembro de 2013, da STCP, págs. 26-27 190

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 10 de setembro de 2013, da Dra. Fernanda Meneses, Presidente da STCP no período compreendido entre 18.04.2006 e 30.06.2012, págs. 45-47