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10 DE JANEIRO DE 2014

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Há uma coisa que aprendi já há muitos, muitos anos, Sr. Deputado: é que os compromissos, quando se

assumem, honram-se. E o Estado assumiu compromissos, o Estado disse à empresa para fazer o

investimento, a empresa realizou o investimento e, portanto, mais não podia fazer senão pagar aquilo que

tinha contratado. Foi necessário ir à procura de financiamento para conseguir solver e pagar os compromissos

que tinham sido assumidos, e a empresa fez isso mesmo.

Nós temos um Estado que diz «faça», mas temos um Estado que diz «não posso financiar». A empresa foi-

se financiar em mercado. E a empresa só se conseguia financiar em mercado para maturidades adequadas ao

nível de investimento que tinha se tivesse derivados associados a essas operações de financiamento.”183

Ainda sobre esta matéria,

Pergunta do Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP):

“Sem este tipo de instrumentos, ou seja, se a margem de discricionariedade para aceitar ou não aceitar ou

para negociar outro tipo de instrumentos de gestão de risco existiria se o contexto da empresa fosse outro.

Não digo sequer o contexto do mercado; pergunto-lhe, sim, se o próprio contexto da empresa fosse outro,

se a empresa não tivesse as limitações e as exigências que tinha do ponto de vista do investimento, se era ou

não possível à empresa contratar financiamento sem a exigência, por parte das entidades financiadoras, da

celebração deste tipo de instrumentos de gestão de risco.”

Resposta do Sr. Dr. Paulo Frederico Agostinho Braga Lino:

“Sr. Deputado, dir-lhe-ia o seguinte: se os volumes de investimento aprovados não fossem da ordem que

eram — hoje, a empresa tem mais de 2,5 mil milhões de euros de investimento realizado —, se os volumes de

financiamento não fossem esses, ou seja, se as necessidades de financiamento fossem substancialmente

menores, provavelmente a empresa teria conseguido em mercado financiar-se sem que fosse exigida a

contratação (repito: exigida) de instrumentos de gestão de risco financeiro.

Porquê? Porque as entidades financeiras até um determinado momento financiaram e, a partir de um

determinado momento, começaram a esgotar desde logo linhas de crédito para a empresa, pois os volumes

de dinheiro necessários eram enormes, portanto, as entidades financeiras começaram «a exigir» — entre

aspas — contrapartidas.”184

Relativamente às tentativas da Metro do Porto de restruturar a operação snowball como Banco Santander,

confirmou, em linha com o que acima ficou dito pelo Dr. Ricardo Fonseca e pela Dr.ª Gorete do Rato,

relativamente a uma das propostas de restruturação apresentadas pelo banco, em resposta à Sr.ª Deputada

Ana catarina Mendonça (PS):

“Essa será provavelmente uma das tais propostas — digo provavelmente, porque não me recordo e

quando não me recordo não faço afirmações quando não tenho absoluta certeza daquilo que estou a dizer —,

uma das tais soluções que não passou da esfera técnica por ser manifestamente desajustada.”185

d. STCP

Conforme se encontra detalhado na secção 3.b. Empresas públicas e bancos que celebraram contratos

IGRF, à data de 28 de setembro de 2012, a STCP tinha em carteira 2 operações de derivados, ambas

classificadas pelo IGCP como problemáticas186

, e que apresentavam, nessa mesma data, um valor de

mercado negativo de cerca de 106 milhões de euros.

Por forma a averiguar os procedimentos seguidos pela STCP na contratação e acompanhamento de

instrumentos de gestão de risco financeiro, recorreu-se às seguintes audições:

183

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 22 de outubro de 2013, do Dr. Paulo Frederico Agostinho Braga Lino, 2.º Diretor Administrativo e Financeiro da Metro do Porto de julho de 2006 a junho de 2011, pág. 48. 184

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 22 de outubro de 2013, do Dr. Paulo Frederico Agostinho Braga Lino, ex-2.º Diretor Administrativo e Financeiro da Metro do Porto, no período de julho de 2006 a junho de 2011, pág. 86. 185

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 22 de outubro de 2013, do Dr. Paulo Frederico Agostinho Braga Lino, ex-2.º Diretor Administrativo e Financeiro da Metro do Porto, no período de julho de 2006 a junho de 2011, pág. 65. 186

Conforme consta da tabela com a classificação das operações preparada pelo IGCP e remetida à Comissão por e-mail a 4 de dezembro de 2013 com o assunto: “Informação pedida (Tabela de classificação das transações)”. A metodologia usada pelo IGCP na classificação das operações será abordada em detalhe na secção 11.f.