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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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reestruturação apresentado a 8 de outubro de 2014 já tinha sido alvo de duras críticas por parte da DG Comp.,

bem como de uma indicação que seria necessário mudar toda a estratégia que estava a ser prosseguida até ali

com um limite temporal – cfr. carta de 12 de dezembro de 2014 da Comissária Vestager.

Sucede que, a administração do banco não estava na posse desta informação (recorde-se que o Ministério

das Finanças só deu conhecimento ao Banif da carta da Comissária no dia 9 de março de 2015) motivo pelo

qual a mesma não vem vinculada no prospeto de obrigações e, consequentemente não foi transmitida ao

mercado.

Questiona-se então se estas circunstâncias consubstanciam uma alteração materialmente relevante que

devessem constar do prospeto de obrigações.

Para a Dr.ª Maria Luís Albuquerque esta informação não tinha que constar do prospeto: “O que é um risco

relevante que não pode deixar de ser evidenciado, e foi-o, é que há um plano de reestruturação que não estava

aprovado. Com ou sem investigação aprofundada, há uma situação que se mantém em aberto com a Direção-

Geral da Concorrência, mas isso mantinha-se assim desde 2013, foi comunicado e consta de todos os prospetos

de todas as emissões que o BANIF fez. Portanto, essa carta, em si, não alterava materialmente nada.”

Diverge desta opinião o Dr.Jorge Tomé: “O contours paper em si, sendo uma informação da DG Comp, e

tendo a ver com o plano de reestruturação do BANIF, na opinião da comissão executiva e do conselho de

administração do BANIF, era, de facto, relevante para estar no prospeto das obrigações. Obviamente que nós

tínhamos prática e procedimento de, sempre que recebíamos este tipo de informações, discuti-las com a CMVM,

e era o que iriamos fazer. Mas que era um facto relevante, uma vez que é uma a informação que vem da DG

Comp e tem a ver com o plano de reestruturação BANIF, no nosso entendimento, era.”

5.9.3 Reembolso dos instrumentos híbridos

Segundo a decisão de resgate o reembolso dos instrumentos híbridos deveria ter ocorrido nos seguintes

termos:

Tabela 5.13

Como se pode observar a primeira e a segunda tranche de coco’s foram reembolsadas com atraso e a última

não chegou a ser paga.

Efetivamente, já em 19 de junho de 2013, o Vice-Governador do Banco de Portugal informa que a proposta

da administração do Banif contemplava também uma “alteração do plano de reembolso dos instrumentos

híbridos com adiamento para junho de 2014 da parcela de 150 milhões de euros prevista para junho de 2013 e

manutenção dos reembolsos de 125 milhões em dezembro de 2013 e de 125 milhões em dezembro de

2014.”.Indiciando que poderiam existir dificuldades na realização do primeiro reembolso.

De notar ainda o seguinte excerto: “Relativamente ao exercício de 2014, as conclusões preliminares apontam

para um risco considerável de o Banif não cumprir o rácio Core Tier 1 mínimo de 10% no final do ano, colocando

em causa o reembolso dos instrumentos híbridos no montante de 125 milhões de euros previsto para aquela

data.”, que também poderia demonstrar sérias dificuldades quanto ao reembolso da segunda tranche de

reembolso.

Em 27 de dezembro de 2013 o Banco de Portugal considera que o pedido de reembolso de instrumentos

híbridos não pode ser analisado por não se encontrar instruído com a informação minimamente necessária.

Valor Data de vencimento Data de Pagamento

150 milhões de euros 30 de junho de 2013 29 de agosto de 2013

125 milhões de euros 31 de dezembro de 2013 11 de abril de 2014

125 milhões de euros 31 de dezembro de 2014