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14 DE SETEMBRO DE 2016

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contingência em caso de materialização dos riscos associados à mesma. Nesse contexto, julgo que o principal

risco dessa operação reside na incapacidade de atrair suficiente interesse de investidores privados (…)”

Em 9 de outubro de 2013, Maria Luís Albuquerque solicita ao Governador do Banco de Portugal a

confirmação de que esta instituição tinha um plano de contingência detalhado, imediatamente exequível e

suficiente para salvaguardar os interesses do Estado e assegurar ainda a estabilidade do sistema para todos os

cenários expectáveis.

Em resposta, datada de 25 de outubro de 2013, o Governador informa que o Banco de Portugal tem

intensificado os trabalhos de preparação de um plano de contingência e que o plano atual é substancialmente

diferente daquele que foi preparado antes de novembro de 2012, atendendo a que, desde então, se registaram

alterações muito relevantes na estrutura societária do grupo Banif e a sua estrutura financeira.

O plano de contingência previsto na altura era a adoção de uma medida de resolução com venda do

património e da atividade do banco, no mais curto espaço de tempo possível, uma vez que comparando com as

outras alternativas era a menos onerosa, conforme se demonstra infra:

 Liquidação: custo final estimado de 5,3 mil milhões de euros, na avaliação central, com necessidades

de financiamento de muito curto prazo na ordem dos 5,6 mil milhões de euros;

 Nacionalização: custo estimado de 2,7 mil milhões de euros na avaliação central;

 Resolução com criação de um banco de transição: custo final de 3,0 mil milhões de euros e

necessidades de financiamento de curto prazo de 1,5 mil milhões de euros;

 Resolução em caso de venda: custo final de 2,8 mil milhões de euros e necessidades de financiamento

de curto prazo de mil milhões de euros.

Em 4 de dezembro de 2013, Maria Luís Albuquerque remete uma lista de comentários, observações e

questões ao documento do plano de contingência e afirma: “Entendo crucial que o Banco de Portugal disponha

de uma estratégia de contingência definida, que possa ser executada a qualquer momento, exigindo apenas

alguns dias para ser operacionalizada em condições adequadas de eficácia.”

Em 10 de janeiro de 2014, a Chefe de Gabinete do Ministério das Finanças comunica ao Banco de Portugal

que “esta situação é preocupante e como tal devemos estar todos devidamente preparados para todas as

eventualidades, incluindo um cenário de resolução.”

Em 12 de fevereiro de 2014, o Banco de Portugal presta os esclarecimentos solicitados na carta de 4 de

dezembro de 2013 do Ministério das Finanças, descreve ao pormenor o plano de contingência e mantém o custo

financeiro estimado das alternativas de intervenção que havia apresentado em 25 de outubro de 2013.

Em 7 de maio de 2015, Maria Luís Albuquerque reitera ao Banco de Portugal a solicitação de plano de

contingência para qualquer eventualidade e pronto a ser rapidamente acionado se tal se revelar necessário.

5.8.2 Dos planos de contingência apresentados a partir de novembro de 2015

Como nos relatou o Dr.José Ramalho, face às reiteradas dúvidas da Comissão Europeia aos planos de

reestruturação submetidos pelo Banif, bem como à deterioração da situação do banco, o Banco de Portugal

relançou a preparação de planos de contingência para o Banif a partir de maio de 2015, reforçando os seus

trabalhos no início de outubro desse ano.

Nesse âmbito, o Banco de Portugal contratou um consultor financeiro (Oliver Wyman) e assessores jurídicos

(a Allen & Overy e a Cuatrecasas).

Mais especificamente, Dr. Rodrigo Pinto Ribeiro, representante da Oliver Wyman, resume o seu mandato

nos seguintes termos: “Entre outubro e dezembro de 2015, a Oliver Wyman foi contratada pelo Banco de

Portugal: em primeiro lugar, para apoiar o Banco de Portugal a conduzir uma avaliação preliminar dos ativos do

BANIF, que permitisse ao Banco de Portugal estimar o custo de diferentes «cenários de contingência» que o

Banco de Portugal tinha definido; em segundo lugar, para monitorizar o processo de venda em curso do BANIF;

e, finalmente, num cenário em que viesse a ser aplicada uma medida de resolução pelo Banco de Portugal, para

apoiar o Banco de Portugal na execução dessa resolução.”