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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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integração na Caixa. Inicialmente, houve abertura para pensar no assunto, houve algumas trocas de e-mails,

que são do vosso conhecimento, e no dia 7 de dezembro eu recebi um e-mail em que a DG Comp recusa

liminarmente esta hipótese argumentando que a Caixa… (…) Em 7 de dezembro… Em 7 ou 8 de dezembro. É

um e-mail enviado pelo Sr. Gert-Jan Koopman à minha pessoa, em que, depois de eu lhe pedir que considere

novamente… É um e-mail do dia 8 de dezembro.

Depois de eu lhe pedir que considere, novamente, essa possibilidade de uma forma séria, diz, basicamente,

o seguinte: que a Caixa tinha um auxílio de Estado, estava em incumprimento do pagamento dos CoCo e,

portanto, não podia ser, de forma alguma, considerado o levantamento da acquisition ban; por outro lado, o

BANIF estava em situação de necessidade de capital e, portanto, antes da integração na Caixa, ia ter de receber

uma ajuda de Estado; tornando-se o BANIF portador de ajuda de Estado, ao ser integrado na Caixa, haveria

uma ajuda de Estado à Caixa e, havendo uma ajuda de Estado à Caixa, o entendimento da DG Comp era o de

que a Caixa teria de ser resolvida, dado que já tinha, ela própria, ajuda de Estado. Nestas condições, o processo

é declarado como não tendo quaisquer condições para avançar.”.

Por último, veja-se as respostas enviadas à CPI, onde a Comissão resume o seu entendimento nos

seguintes termos:

“A Comissão salientou que a Caixa Geral de Depósitos:

a) Era então objeto de um plano de reestruturação em curso com vista ao regresso à viabilidade e ainda

era deficitária;

b) Se encontrava sujeita a uma proibição de aquisições como um dos compromissos assumidos por

Portugal na decisão de reestruturação da Caixa Geral de Depósitos em 2013.”

Cenário B2: “Bail In”

Dr. Carlos Albuquerque diz-nos que esta solução foi “afastada pelo Banco de Portugal, uma vez que a

estrutura de passivos do BANIF implicava que esta opção criaria um risco significativo para a estabilidade

financeira, uma vez que iria envolver perdas para a generalidade dos credores seniores, incluindo depositantes,

com exceção dos depósitos protegidos pelo Fundo de Garantia dos Depósitos e, até final de 2015, dos depósitos

acima de 100 000 € de pessoas singulares ou PME.”

Cenário B3: Banco de Transição

Na carta de 4 de dezembro de 2015 que o Banco de Portugal remete ao Ministério das Finanças é

desaconselhado este cenário, designadamente nos seguintes excertos:

“Tendo em conta este enquadramento, o Banco de Portugal considera que as circunstâncias específicas da

situação em que o Banif e o sistema financeiro nacional se encontram desaconselham a adoção para este banco

de uma solução idêntica à utilizada para o BES.”

“Em qualquer dos cenários de resolução em análise a participação do Fundo de Resolução nunca seria

inferior a 500 M€ (…), podendo num cenário de constituição de um banco de transição ascender a pouco mais

de 1300 M€.

Para evitar repetições, remete-se a análise dos desenvolvimentos posteriores deste cenário para a Fase 3,

sendo certo que este cenário foi também afastado em 16 de dezembro de 2015.

Cenário B4: Venda da atividade em Resolução

Esgotadas as restantes alternativas esta medida apresentava-se como a única solução disponível para

salvaguardar a estabilidade financeira.

5.9 Vicissitudes relativas aos deveres impostos na Decisão de Resgate

5.9.1 Aumento de capital

No âmbito da decisão de resgate o Banif devia fazer um aumento de capital privado no valor de 450 milhões

de euros até ao final de junho de 2013, e os rendimentos deveriam ser usados para reembolsar 150 milhões de

euros de CoCo’s.